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137 contracheques de magistrados do TJSE superaram R$ 40 mil em novembro

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O maior crédito apurado foi de R$ 71,1 mil. Já os servidores, penam esperando o saldo da inflação acumulada de 2020

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Mais um exemplo revoltante de injustiça dentro do Tribunal de Justiça de Sergipe. Um levantamento feito pelo Sindijus, no Portal da Transparência do TJSE, revelou que na folha do órgão deste mês, novembro, foram registrados pagamentos superiores a R$ 39,2 mil, o chamado teto constitucional. Receberam os supersalários 137 dos 165 juízes e desembargadores do tribunal. O maior pagamento efetuado foi de R$ 71,1 mil.

Enquanto isso, os servidores efetivos do TJSE não tiveram sequer o direto à revisão salarial integral de 2020. Ano passado, a inflação acumulada foi de 5,45%, enquanto a revisão concedida pelo TJ foi de apenas 3% no vencimento básico, sem recompor os auxílios saúde e alimentação. Já para garantir os supersalários dos juízes, o Tribunal lança mão de penduricalhos já conhecidos pela população, como a indenização de duas férias e o pagamento de gratificação de acervo processual

De acordo com a lei n° 327/2019, recebe a gratificação o magistrado que acumular mais de uma unidade jurisdicional ou que for responsável por 900 processos. Esse último caso, da quantidade de processos, se baseia numa lei de 2009, há muito defasada. Na prática, todos os juízes e desembargadores recebem o benefício durante os 12 meses do ano, inclusive com o pagamento de 13º salário. Mas será que isso está em concordância com a Constituição Federal?

“Segundo o parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal, a gratificação de acervo não poderia ser paga aos magistrados. porque o membro de Poder deve ser remunerado, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação", explica o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

Com relação a venda das férias, é garantido mais um salário aos magistrados que solicitarem a conversão em dinheiro. No caso dos desembargadores, o valor equivale à R$ 35,4 mil. “Ocorre que os juízes e desembargadores, diferentemente dos trabalhadores, têm direito a 60 dias anuais de férias e podem vender, de acordo com a resolução n° 19/2019, até 10 dias de cada período de férias, até três vezes durante um ano”, explica o coordenador do Sindijus.

Quando todos esses valores são colocados na ponta do lápis, é estarrecedor observar o custo anual do TJ com venda de férias e gratificação de acervo. “Esses ‘direitos’ na verdade se convertem em privilégios e são facilmente quantificáveis. Nos 11 meses de 2021, o TJSE já desembolsou R$ 11.224.527,88. Comparativamente, a quantia seria suficiente para garantir a revisão salarial dos servidores do órgão, de 2,45% no vencimento básico e de 5,45% nos auxílios saúde e alimentação, segundo estudos elaborados pela assessoria técnica do Sindijus”, conclui Jones.


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