Auxílio-educação infantil: veja como requerer o benefício
No Diário da Justiça da última sexta-feira, 8, foram publicadas todas as resoluções de interesse da categoria, entre elas, a de nº 7/2022, que disciplina a concessão do auxílio-educação infantil.
O benefício será no valor de R$ 209,50, por dependente, em favor de servidores efetivos com dependentes de até cinco anos. A criação do auxílio-creche está na pauta de reivindicações da categoria desde o ano de 2017, e a concretização desse direito é uma vitória para os servidores efetivos do TJSE.
Como proceder ao requerimento do auxílio educação infantil
Conforme o art. 5º, da Resolução n° 7/2022, o servidor deverá formular requerimento à Diretoria Gestão de Pessoas (DIGEPE), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), escolhendo o Tipo de Processo "PESSOAL - REQUERIMENTO - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL" e como Tipo de Documento "REQUERIMENTO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL", combinado também com a realização desses atos:
- entrega de certidão de nascimento, termo de guarda unilateral ou outro comprovante dos dependentes expedido judicialmente, que devem estar devidamente cadastrados e vinculados ao requerente, no sistema de RH do TJ;
- preenchimento de formulário padrão, constante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no qual constará a declaração de que o cônjuge ou convivente não percebe benefício idêntico por qualquer órgão da Administração Pública.
O requisito da letra "b" é exigido porque só é permitida a percepção de benefício idêntico por um cônjuge, caso os dois sejam servidores da Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 7/2022 na íntegra.