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Caso Matias: Gabinete de Crise permitiu trabalho presencial para servidores do grupo de risco

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Após decisão em reunião do Gabinete de Crise do TJSE, Centro Médico do tribunal passou a liberar o trabalho presencial mediante solicitação dos servidores



O Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) permitiu que servidores que integram o grupo de risco do novo coronavírus, exercessem trabalho presencial, desde que houvessem solicitado a liberação. A informação consta em ofício encaminhado pela Presidência do TJSE ao Sindijus no último dia 7, respondendo a um ofício em que a entidade sindical questionou, entre outras indagações, por que o executor de mandados José Matias Santos Ribeiro, que faleceu vítima de COVID-19, permaneceu em regime de trabalho presencial mesmo sendo do grupo de risco por ter mais de 60 anos de idade.

A liberação, decidida em reunião do Gabinete de Crise no dia 17 de setembro de 2020, se deu após a Diretora do Centro Médico do órgão informar que havia recebido uma série de pedidos de servidores integrantes do grupo de risco interessados em retornar ao trabalho presencial. A concessão passou a ser dada aos servidores que formalizassem a solicitação, encaminhando às suas Chefias imediatas e ao Centro Médico do tribunal uma autodeclaração acompanhada de relatório médico atestando a sua aptidão para retornar às atividades presenciais.

Ainda de acordo com o ofício encaminhado pelo TJ ao Sindijus, “o Sr. José Matias Santos Ribeiro juntou, nos autos do SEI nº 0017150-32.2020.8.25.8825, a respectiva declaração acompanhada de relatório médico. Diante disso, o Centro Médico admitiu o retorno ao trabalho presencial”, apontou o ofício.

Além de ferir frontalmente as recomendações das autoridades médicas e sanitárias, a decisão imprudente de manter servidores do grupo de risco trabalhando em regime presencial no ápice da pandemia, descumpre a Portaria Normativa n° 62/2020 do próprio tribunal, pondo em risco a vida de servidores e da população.

“O ofício confirma o descumprimento da Portaria que estabelece regras para o retorno das atividades presenciais, tendo em vista que ela proíbe o trabalho presencial para servidores com idade superior a 60 anos”, destacou o coordenador do Sindijus, Alexandre Rollemberg.

TJSE afirma que não há coerção

Apesar dos diversos relatos e denúncias feitos por executores de mandado e oficiais de justiça à diretoria do Sindijus de que muitos deles estão sendo coagidos a fornecer declaração de saúde para continuar exercendo a função e recebendo a gratificação correspondente, com o objetivo de continuar trabalhando presencialmente, a Presidência do tribunal negou que exista qualquer tipo de pressão para o retorno às atividades presenciais.

 

Condições de trabalho e segurança

Quanto à solicitação do Sindijus de que seja garantido ambiente seguro de trabalho para os oficiais de justiça e executores de mandados - que permanecem atuando presencialmente no cumprimento de mandados urgentes em presídios e em outros ambientes internação coletiva - o tribunal afirma que tem garantido as medidas de proteção à saúde e integridade física dos servidores, com fornecimento de EPIs e condições e elementos de higienização.

No ofício, o Tribunal se comprometeu, entretanto, a adotar as medidas cabíveis diante de eventuais notícias de impossibilidade de cumprimento de mandado por falta de condições seguras de trabalho, caso sejam levadas ao conhecimento dos superiores hierárquicos.


Lacunas

“Nós vamos perseguir a verdade. Permaneceremos questionando a Presidência do Tribunal e apurando as denúncias dos colegas servidores, para preencher as lacunas que ainda existem a bem de solucionar os problemas vividos pelos oficiais de justiça e executores de mandado”, apontou Alexandre.

A direção do Sindijus orienta que, os servidores que tiverem mais informações relevantes sobre estes ou outros casos, entrem em contato com o sindicato para mais orientações por meio do telefone (79) 98875-0007 ou pelo e-mail sindijus@sindijus.org.br.