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Conquista! Sancionada a lei da revisão salarial dos servidores do TJSE

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Confira as novas tabelas salarias, em vigor a partir deste mês de setembro

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 10, a lei nº 8.890/21, que revê os vencimentos básicos dos servidores e aposentados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Este é o fruto da luta da categoria, encabeçada pelo Sindijus, contra as políticas, local e nacional, que retiram direitos dos servidores. O Tribunal anunciou que tanto a revisão quanto os retroativos serão pagos na folha de setembro.


Campanha e negociação salariais até aqui


A bem-sucedida campanha salarial de 2020, na atual conjuntura de retirada de direitos da classe trabalhadora, teve ampla repercussão junto a sociedade. Por meio do mote "Você não faz justiça sozinho", os servidores do TJSE deram visibilidade ao seu fazer profissional no Judiciário, em favor do povo sergipano. Ao realizaram atividades que vão desde o atendimento ao público, movimentação processual até a elaboração de minutas de sentenças judiciais. Esses servidores provam cotidianamente a importância do seu trabalho, que é "garantir direitos".

A negociação salarial foi iniciada com o então presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho, que no final do seu mandato, se justificando na Lei da Granada de autoria de Bolsonaro (Lei Complementar n° 173/2020), retirou dos servidores do órgão dois direitos garantidos nas legislações, local e nacional, a revisão geral anual e a evolução por tempo de serviço (letras e triênios).

Essas mesmas reivindicações foram reapresentadas ao atual presidente do órgão, o desembargador Edson Ulisses, desta vez com êxito.

“Após a realização de três reuniões com a direção do Sindijus, o desembargador Edson Ulisses se convenceu do acerto da tese defendida pela nossa entidade desde 2020, de que a Lei Complementar n° 173 permitia a concessão de revisão geral anual dos salários dos servidores públicos. Isto é previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal”, relembrou Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus.

De igual forma, a mesma lei permite o pagamento de direitos previstos em leis anteriores, como no caso das letras (a Lei Complementar Estadual n° 193/2010) e triênios (a Lei Estadual n° 2148/1977, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Sergipe).


Sobre o impacto dessa conquista parcial, no TJSE, para outros servidores públicos estaduais, a coordenadora geral do Sindijus, Sara do Ó, comentou que “o resultado coloca o Tribunal de Justiça de Sergipe na vanguarda da garantia de direitos dos servidores, pois foi o primeiro órgão público do Estado a anunciar a revisão geral anual dos salários da sua categoria. Isso interessa a todos os 150 mil servidores públicos daqui e impõe uma derrota à política de retirada de direitos do presidente Jair Bolsonaro, sem partido, pois enterra, em Sergipe, a famigerada Lei da Granada”, disse.


Próximos passos da negociação salarial

Na última reunião da mesa de negociação, o desembargador Edson Ulisses se comprometeu a continuar a negociação do restante do saldo inflacionário de 2020, de 2,45% no vencimento básico e de 5,45% nos auxílios saúde e alimentação, o que deve ser retomado a partir do cumprimento dessa primeira fase, com a entrada em vigor da revisão até aqui pactuada.

Confira, abaixo, as tabelas atualizadas de todas as carreiras e cargos:

Tabelas técnico set21
Tabelas analista set21

Tabelas oficiais set21

Tabelas escrivao inicial set21
Tabelas escrivao final set21


Tabelas agente set21