Contingenciamento de outras despesas pelo TJSE é suficiente para preservar o auxílio-alimentação
O ato de cortar 20% da remuneração da maioria das mulheres e homens que integram o seu quadro de servidores é uma decisão drástica que não pode, sob qualquer hipótese, ocorrer sem a apresentação de dados e informações que o justifique.
Porém diminuir o salário dos seus trabalhadores e trabalhadoras, sem qualquer exposição de números que embasem a medida, foi a opção da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, com inúmeras agravantes: a crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, em que os trabalhadores já são os mais afetados; o fato dos servidores permanecerem desempenhando as suas funções das suas casas e sem qualquer apoio do Tribunal para as despesas extras com telefone, internet e equipamentos; e o corte ocorrer faltando poucos dias para o recebimento dos salários.
Na contramão da prática do TJSE, o SINDIJUS, ao elaborar um estudo técnico sobre as finanças do órgão, publiciza: o contingenciamento dos contratos (até R$ 1,2 milhão/mês) e de outras despesas com pessoal (cerca de R$ 2,2 milhões/mês), como a suspensão das férias, são suficientes para preservar o pagamento integral do auxílio-alimentação, que custa em média R$ 3,3 milhões por mês.
“Precipitada, unilateral e desumana”. Assim o coordenador-geral do SINDIJUS, Jones Ribeiro, qualifica a decisão da Presidência do TJSE. Segundo ele, o sindicato “já alertou que a previsão de receita para o Tribunal em abril é suficiente para realizar a quitação integral da folha de pagamentos do mês e que outros elementos contingenciados pela instituição também já seriam suficientes para cobrir a redução do duodécimo e garantir o pagamento do auxílio-alimentação”.
Reivindicando o pagamento integral do auxílio-alimentação no mais tardar até o final do mês e a apresentação de dados consistentes sobre as finanças do TJSE, o SINDIJUS protocolou um ofício questionando: qual o montante da redução de receita do órgão estimada? Por quanto tempo o Poder Judiciário espera ter essa redução? Qual o valor mensal do contingenciamento, exceto com o auxílio-alimentação? Qual a economia especificamente com outras despesas com pessoal?
Até o fechamento dessa matéria, o sindicato não havia recebido as respostas.