Direção do Sindijus solicita que TJ descongele carreira e salários dos servidores
Em novo ofício encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, a direção do Sindijus solicitou o imediato descongelamento da carreira e do salário dos servidores, garantindo a revisão inflacionária de 2020 e as perdas, que somam 12,85%. A direção do sindicato também reafirmou o pedido já feito em janeiro, de reunião com o novo presidente do tribunal, desembargador Edson Ulisses de Melo.
“O Tribunal de Justiça de Sergipe possui condições fiscais e financeiras de negociar direitos com os trabalhadores. O desembargador Osório Ramos chegou a afirmar em reunião com a direção do Sindijus que o problema ‘não era dinheiro’, fato que os servidores concordam. Portanto, as primeiras medidas humanitárias que a atual gestão deve adotar para com os servidores é determinar a evolução da carreira e revisar os salários dos servidores, bem como marcar reunião com o sindicato. Adotar tais medidas é uma sinalização de que a gestão está comprometida com a valorização da categoria.”, apontou Alexandre Rollemberg, coordenador administrativo e financeiro do Sindijus.
Segundo o último relatório de gestão fiscal divulgado pelo TJSE, a despesa total com pessoal (DTP) foi de 4,85% da receita corrente líquida do Estado de Sergipe, bem distante do limite prudencial de 5,70% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi uma redução de 6% do gasto com pessoal, o que equivale a mais de R$ 36 milhões. Por esse dado, o TJ possui margem fiscal para aplicar um reajuste linear de 17,53% para os servidores.
Já o orçamento do Tribunal, em 2021, teve aumento de 1,63% (Tesouro) e 3,5% (FERD), um crescimento global de 1,87%, que representa um avanço de cerca de R$ 12 milhões, em valores absolutos.
Debate legal
No ofício, a direção do Sindijus desmonta o argumento apresentado pelo desembargador Osório Ramos Filho para negar a pauta dos servidores, a Lei da Granada de Bolsonaro, Lei Complementar 173/2020.
Além de estar previsto na Constituição Federal, a revisão anual dos salários dos servidores públicos não é citada na Lei de Bolsonaro, que utiliza o termo “reajuste”. Vale lembrar que o próprio STF já diferenciou os dois termos, de modo que o segundo quer dizer aumento, com ganho real.
Outro problema no que diz respeito à Lei Complementar n° 173/2020 é o vício de iniciativa: O trecho da lei que tenta, de maneira indevida, dificultar a aquisição e o exercício de direitos dos servidores públicos foi inserido na norma através de emenda parlamentar, algo vedado pela CF ao garantir a iniciativa de privativa do Presidente da República quanto a leis que tratem de regime jurídico de servidores, no caso da União, conforme a alínea b do inciso II do parágrafo 1º do art. 61 da carta de direitos.
No que diz respeito à carreira, o documento do Sindijus reafirma o que está previsto no inciso I do art. 8º Lei 173: estão resguardados os direitos adquiridos em pelos servidores públicos em leis anteriores. Além disso, a Lei de Bolsonaro reconhece, no inciso VIII do mesmo art. 8º, que existem despesas obrigatórias (previstas em lei) e que a atualização destas devem ser limitadas à inflação
“Tanto dos pontos de vista financeiro e fiscal, quanto financeiro, não há impedimento para que o Tribunal de Justiça conceda a nossa revisão salarial anual, bem como reconsidere a suspensão da nossa carreira. Esperamos que o novo desembargador, que tem revelado à imprensa que uma das prioridades da gestão é a valorização do servidor, considere as reivindicações do Sindijus”, finalizou Alexandre.