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Gratificação de acervo paga a magistrados impediu valorização dos servidores do TJSE em 2021

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O custo total foi de R$ 9.312.214,96. Valor do benefício supera salários da maioria dos mais dois mil servidores do TJSE

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A ceia farta dos juízes, mais uma vez, está garantida. Além dos altos subsídios, os magistrados recebem uma série de penduricalhos, entre eles a chamada ‘gratificação de acervo’ – criada em 2019 como uma sucessora do auxílio moradia – que paga, em média, cerca de R$ 4,9 mil a cada magistrado. Um levantamento feito pelo Sindijus junto ao Portal da Transparência mostrou que o total pago pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aos juízes e desembargadores por essa gratificação, neste ano, foi de R$ 9.312.214,96, 15% maior do que no ano passado.

Esse montante seria suficiente para quitar, por exemplo, o saldo da inflação de 2020 – de 2,45% - no vencimento básico de todos os servidores efetivos do Tribunal. “A gratificação de acervo é maior do que o salário da maioria dos dois mil servidores do TJSE. São técnicos judiciários que possuem vencimentos entre R$ 3.327,36, no início de carreira, e R$ 4.831,55, ao final de 35 anos de serviço; e agentes judiciários que recebem, no máximo, R$ 3.198,51 ao final de 35 anos de trabalho”, explicou o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

 

E pode?

De acordo com a Constituição Federal, é vedado o pagamento de gratificações a magistrados. O parágrafo 4º, do artigo 39, diz o seguinte: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.

A magistratura já recebe o teto da remuneração do funcionalismo público. De acordo com Constituição Federal, o salário dos juízes – chamado de subsídio – não pode ser mais alto que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 39.293,32.

No entanto, em Sergipe, o teto constitucional pode ser extrapolado por alguns juízes e desembargadores, com o pagamento de penduricalhos como a gratificação de acervo e pela venda de férias. A gratificação de acervo proporciona pagamentos mensais que variam entre R$ 4.560,66 e R$ 5.319,33, de acordo com o cargo ocupado, e a venda de férias representa o acréscimo de mais um subsídio integral.

Quando essas verbas são somadas aos valores dos subsídios dos magistrados, que no caso de um juiz substituto é de R$ 30.404,42 e, no de um desembargador, é de R$ 35.462,22, o resultado é um "furo no teto".

“Essa gratificação, instituída após a extinção do ‘auxílio-moradia’, foi criada em 2019 e amplamente criticada pela nossa entidade. Agora, com esse levantamento do quanto ela custou em um ano, reforçamos o nosso argumento: o Tribunal tem, sim, recursos para cumprir a Constituição Federal e valorizar os servidores efetivos do órgão. Temos sentido na pele os efeitos da inflação, que só neste ano beira os 11% e que tem corroído os nossos salários a cada ano. Não existe desculpa aceitável para a não correção dos nossos direitos”, explica Jones.