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10 perguntas do Sindijus ao TJ sobre indenizações de licença-prêmio

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Licença-premio PA Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus/SE) encaminhou um ofício à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) solicitando respostas a 10 perguntas que, a partir da edição da Resolução 21/2016, têm pautado praticamente todos os ambientes de trabalho do órgão.   

A possibilidade de indenizar, pratrasmente, todas licenças-prêmio adquiridas e não gozadas, de servidores e magistrados, surgiu a partir de um projeto da Presidência do TJSE, sedimentado no Pleno com a Resolução 21/2016.  No entanto, a falta de informações sobre como será operacionalizada a execução desse projeto tem gerado mais dúvidas do que orientações aos trabalhadores.

Diante da necessidade de clarear as obscuridades e tornar público o processo, a direção do Sindijus protocolou o requerimento na Presidência do tribunal, no último dia 16, que elenca questões levantadas concomitantemente por vários servidores.

“A indenização de licenças-prêmio não é nenhuma novidade, esse direito existe no Estatuto dos Funcionários Públicos de Sergipe e vale para todos os Poderes. Mas o Estatuto estabelece algumas condições e, pelo que se percebe, a resolução do tribunal amplia essa possibilidade. Toda ampliação de direitos é bem vinda, mas se é direito tem que ser para todos! Por isso, até para que nós, servidores, possamos compreender quais são as reais intensões do projeto, as regras precisam ficar às claras e deve ser garantida toda transparência,” defende Vagner do Nascimento, coordenador de Administração e Finanças do Sindijus.

 

Abono das faltas de grevistas

Outro questionamento que está sendo feito pela direção do Sindijus à gestão do tribunal é sobre o abono das faltas dos servidores que tiveram o ponto cortado, em retaliação por participarem de movimentos grevistas nas Campanhas Salariais anuais.

A tese central do Sindijus é que o exercício da greve é um direito e, ainda que ocorra o desconto salarial, de forma autoritária, a falta não pode ser lançada como “injustificada” na ficha de frequência dos servidores. Portanto, o desconto salarial não deve ensejar prejuízos a outros direitos, a exemplo da aquisição da licença prêmio.

Este debate está sendo provocado pela entidade sindical por meio de outro expediente, um requerimento administrativo impetrado pelo escritório Advocacia Operária, que assessora o sindicato. A solução desse impasse também é indispensável para que a categoria possa compreender a essência do projeto da gestão: se é amplificar um direito já existente para todos ou se é uma nova retaliação às lutas da categoria por justiça.

Para acessar o requerimento administrativo que requer o abono das faltas de greves CLIQUE AQUI.

Abaixo, segue o teor do ofício encaminhado pelo Sindijus à Presidência do TJ.

 

 


Ofício nº 052­/2016 – DE

Aracaju, 16 de novembro de 2016.

 

Exm.º Sr.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Palácio da Justiça – Pça. Fausto Cardoso, 112, Centro

Aracaju – Sergipe

 

Assunto: Informações sobre indenização da licença prêmio

 

 

 

Sr. Presidente,

Considerando o teor da Resolução nº 21/2016 e a possibilidade de indenizar as licenças-prêmio adquiridas e não gozadas de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, servimo-nos deste para solicitar a Vossa Excelência as seguintes informações:

1) Qual será a fonte de custeio da indenização: Tesouro ou FERD?

2) Qual valor será fixado à indenização correspondente a cada mês de licença-prêmio adquirida e não gozada de servidores e magistrados?

3) É possível indenizar uma parte das licenças adquiridas e não gozadas ou apenas a totalidade?

4) Quais critérios serão adotados pela Administração para definir a “conveniência”, prevista no parágrafo único do art. 3º como pressuposto para conceder as indenizações?

5) Como será garantida a publicidade da disponibilidade orçamentária que possibilita o pagamento das indenizações?

6) Como será promovida a publicidade da ordem de “anterioridade dos requerimentos”, prevista no inciso III do art. 4º?

7) Servidores e magistrados que já tenham licenças-prêmio adquiridas, não gozadas e acumuladas há mais de um quinquênio desde o período da aquisição do direito, mas que considerem não ser pertinente solicitar a indenização, como poderão gozar a licença?

8) Qual o custo da indenização de todas as licenças-prêmio de magistrados já adquiridas e ainda não gozadas?

9) Qual o custo da indenização de todas as licenças-prêmio de servidores já adquiridas e ainda não gozadas?

10) Qual o prazo para magistrados e servidores, que entenderem pertinente, solicitarem indenização das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas?

 

Cordialmente­,

 

Gilvan Tavares dos Santos

Coordenador da Secretaria Geral do Sindijus/SE

 

Vagner do Nascimento

Coordenador de Administração e Finanças do Sindijus/SE

Marcus Vinicius Ramos Santos

Coordenador de Políticas Sociais, Cultura e Lazer do Sindijus/SE

 

Plínio Pugliesi Cardozo

Coordenador de Relações Institucionais e Comunicação do Sindijus/SE