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Cumprimentos de sentença individuais das URVs irão ao Pleno dia 28

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Os cumprimentos de sentença individuais do caso das URVs, referentes aos servidores que não eram sindicalizados em 1994, foram incluídos na pauta da próxima sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no dia 28, quarta-feira.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel e Ruzzarin, sediado em Brasília/DF, virá novamente a Sergipe cuidar presencialmente da defesa dos servidores credores na continuidade dessa batalha. Os servidores que tiverem interesse em acompanhar a sessão devem comparecer ao Pleno às 8h30min.

No ano passado, a maioria dos desembargadores do TJSE se declararam impedidos para atuarem nos novos processos das URVs. Sendo decidido que os processos iriam tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o STF não reconheceu a declaração de incompetência dos desembargadores e determinou que os processos voltassem ao andamento no TJSE.

 

Cumprimentos de sentença das URVs

Os processos de cumprimento de sentença foram articulados pelo Sindijus a partir de 2016, em favor dos servidores que foram prejudicados na conversão do índice da Unidade Real de Valor (URV) no ano de 1994, mas foram excluídos da execução coletiva, pelo Judiciário, porque não eram sindicalizados no momento do ajuizamento do mandado de segurança.

A decisão que não permitiu ao sindicato promover a execução de sentença em favor desses servidores se tornou definitiva em 2016, quando transitou em julgado após manutenção do entendimento excludente no STF. Apesar de os servidores haverem apresentado os cumprimentos de sentença, exercendo o seu direito individual, logo depois do trânsito em julgado, a Procuradoria do Estado de Sergipe alega prescrição.

A defesa dos servidores sustenta que, em que pese o trânsito em julgado do mandado de segurança ter ocorrido em 1999, houve causa que impediu a fluência da prescrição. Essa causa foi a execução de sentença coletiva, promovida pelo Sindijus. Pois, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o artigo 103, § 2º, da Lei n.º 8.078/90, enquanto estiverem em andamento ações coletivas – promovidas, por exemplo, por sindicatos em defesa do interesse da categoria que representam – o prazo prescricional permanece suspenso, voltando apenas a fluir com o término da respectiva ação coletiva.

É a preliminar da prescrição sustentada pelo Estado que estará em pauta na próxima sessão do Pleno. Através dos seus advogados, os servidores solicitam a improcedência da impugnação do Estado e o prosseguimento dos cumprimentos de sentença individuais, assim como, ao final, a procedência dos pedidos com a devida satisfação dos créditos.

O escritório Cassel e Ruzzarin entregou aos desembargadores um Memorando que pode ser acessado AQUI.