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TJSE cria terceiro benefício consecutivo para juízes: indenização de férias

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A indenização de férias é o terceiro benefício seguido que estoura o teto salarial dos juízes, criado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em menos de dois meses. Instituído através da Resolução nº 19/2019, publicada no Diário da Justiça do último dia 29 de agosto, o valor da nova indenização corresponde ao subsídio dos juízes e desembargadores, que, ao ser acrescido do 1/3 de férias, pode chegar a mais de R$ 47 mil. 

Recentemente, atendendo à pauta dos magistrados, a gestão do TJSE criou a gratificação de acúmulo de jurisdição e de acervo, no valor de até R$ 10 mil. Criou também a indenização de licenças-prêmios, no valor do subsídio dos magistrados. Agora, com a criação da indenização de licenças, os magistrados felizardos, em alguns momentos da carreira, poderão receber as três vantagens. 

Ao contrário dos outros trabalhadores do Brasil, os juízes têm férias anuais, por sessenta dias, conforme dispõe a Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

A resolução 19/2019 do TJSE, no seu artigo 13, determina que é devida aos magistrados indenização de férias não gozadas, “por absoluta necessidade do serviço,” após o acúmulo de dois períodos de 30 dias. O parágrafo 4° do mesmo artigo estabelece que a indenização de férias adota como cálculo o valor do subsídio, que no caso dos juízes substitutos é R$ 30.404,42 e dos desembargadores R$ 35.462,22. A indenização de férias também é acrescida do adicional constitucional de 1/3. Nestes termos, a soma da indenização e do terço de férias de um desembargador ultrapassará o montante de R$ 47 mil. 

A resolução ainda prevê, no artigo 14, que as férias acumuladas referentes a exercícios anteriores são consideradas “não gozadas por imperiosa necessidade do serviço” e serão indenizadas mediante requerimento do interessado. 

Vale lembrar que a indenização de férias, assim como as demais gratificações criadas sistematicamente pela magistratura, viola a unicidade do sistema de remuneração por subsídio dos juízes, estabelecido no artigo 39 da Constituição Federal, que proíbe o acréscimo de qualquer vantagem. Aliás, a criação desses penduricalhos têm sido a principal estratégia da magistratura, em todo o país, para manter os salários acima do teto constitucional.

Diante da pauta ilimitada dos juízes, o coordenador do Sindijus, Vagner do Nascimento, aponta a preocupação com o futuro das finanças do órgão e a valorização dos servidores. “O Sindijus tem alertado que os novos benefícios da magistratura que estão sendo criados pela gestão do tribunal terão consequências prejudiciais para os cofres públicos e para a valorização dos servidores. São vantagens inconstitucionais e de valores vultosos, que podem comprometer as finanças por muitos anos, assim como foi o auxílio moradia e o PAE. A gestão do tribunal tem adotado uma postura de ataques constantes ao Sindijus, através de e-mails enviados à categoria, com a finalidade de esconder que, até o momento, não tem nenhum projeto para valorizar todos os servidores,” adverte.