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URV: Em votação apertada, Pleno do TJ vota por prescrição dos cumprimentos de sentenças

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Com o placar de 5 x 4, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça votou contra os cumprimentos de sentença individuais dos servidores que foram excluídos da execução coletiva. A assessoria jurídica do Sindijus, que faz a defesa dos servidores, informa que irá recorrer aos tribunais superiores.

URV Rudi Cassel TJSE

 

Na última quarta, 11, servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) lotaram a sessão do Pleno para acompanharem o julgamento dos cumprimentos de sentença, que poderiam dar fim a uma luta que dura já dura quase 25 anos: o recebimento das perdas da correção salarial, causadas por erro do próprio Tribunal, no período da implantação do Plano Real. Naquele momento de transição, utilizou-se como referência de medida a Unidade Real de Valor, o que ensejou o “processo das URVs.”

O processo das URVs, na verdade são vários processos. O primeiro deles foi o mandado de segurança que tramitou entre 1994 e 1999, quando, enfim, o TJSE aplicou a reposição das perdas que computava 12,14%. Mas ainda restou a dívida retroativa das perdas, que gerou processos de liquidação e da execução coletiva. Na liquidação, no ano 2000, uma decisão do presidente do TJSE, Gilson Gois, excluiu da representação do sindicato os servidores que não eram sindicalizados em 94. Posteriormente, em 2003, o sindicato ingressou com execução coletiva insistindo para incluir toda categoria, sindicalizados e não sindicalizados, o que foi reconhecido pelo TJ desfazendo a decisão do presidente anterior. Contudo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2016, o Estado conseguiu excluir novamente os não sindicalizados. A partir de então, estes ingressaram com novos cumprimentos se sentença pleiteando a execução individualmente, em nome próprio.

Nessa sessão, foram analisados os processos de aproximadamente 300 servidores, todos vinculados, que têm como relator o desembargador Luiz Mendonça. Além dos procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE), estiveram presentes três advogados representando servidores. Entre os advogados, Rudi Cassel, um dos maiores especialistas do país em direito dos servidores públicos, que assessora o Sindijus nas execuções individuais de mais de 200 servidores.

 

Votação

Foram analisadas três preliminares apresentadas pela PGE: 1) ilegitimidade ativa do sindicato; 2) inépcia inicial; 3) prescrição.

Após a sustentação oral dos advogados dos trabalhadores, os desembargadores rejeitaram as duas primeiras preliminares – ilegitimidade e inépcia – de forma unânime. Contudo, com um placar de 5 votos a 4, a maioria do Pleno do TJSE decidiu declarar a prescrição do direito dos servidores executarem individualmente.

  • CONTRA os servidores. Votaram pela decretação da prescrição e contra o direito dos servidores, os desembargadores: Luiz Mendonça, Edson Ulisses, Elvira Maria, Diógenes Barreto e o juiz Marcel Brito.
  • A FAVOR dos servidores. Votaram divergente da prescrição e a favor do direito dos servidores, os desembargadores Ricardo Mucio, Cezário Siqueira Neto, Alberto Romeu e José dos Anjos.

 

Além das preliminares, também foi avaliada uma “questão de ordem” levantada pelo advogado Rudi Cassel desde a sessão anterior. O advogado registrou a existência de um precedente, analisado pelo próprio TJSE, em que o Estado de Sergipe concordou em realizar o pagamento dos valores devidos, sem arguir prescrição. Cassel defendeu que essa postura confirma que o Estado renunciou à prescrição, o que deve ser aplicado a todos os demais casos relacionados às URVs. Tese que também foi defendida pelos 4 desembargadores que votaram a favor dos servidores. No entanto, nessa questão de ordem, a maioria do Pleno formada pelos outros 5, também decidiu rejeitá-la. Repetindo o mesmo placar 5 a 4.

Durante o julgamento, não votaram, justificadamente, os desembargadores Osório Ramos Filho, Roberto Porto, Ana Lúcia e Rui Pinheiro.

 

Rudi Cassel Advogado 2Argumentos dos desembargadores

Os temas que mais causaram discussões na sessão foram a prescrição defendida pela PGE e a questão de ordem referente ao precedente idêntico, levantada pela defesa dos servidores.

De acordo com a tese da PGE – seguida pela maioria dos desembargadores – o prazo da prescrição, de cinco anos, começou a computar em 2003, quando ocorreu o trânsito em julgado da decisão do presidente do TJ, Gilson Góis, que excluiu os não sindicalizados na liquidação de sentença. Por essa tese, o direito dos servidores executarem individualmente findou em 2008.

No entanto, a tese dos servidores – apoiada por quatro desembargadores – é que a discussão judicial sobre a legitimidade do sindicato para representar toda categoria continuou até 2016 e, assim, ficou suspensa a ideia de se executar individualmente.

O primeiro a votar foi o relator, Luiz Mendonça, que fez um histórico do processo e sustentou que devia ser acolhida a tese da prescrição. “Os filiados foram excluídos da execução em 2003, momento que cessa o prazo para o sindicato executar, a partir dali deve se reconhecer a contagem do prazo individual. [...] Cabia aos exequentes intentarem a execução individual em 5 anos,” sustenta.

Após, o desembargador Ricardo Mucio inaugura os votos divergentes e posiciona-se em favor do direito dos servidores. Primeiro, Mucio questiona o fato dos servidores não terem sido comunicados da decisão que os excluiu. “Não há qualquer prova nos autos de que os não sindicalizados foram intimados da decisão que os exclui dali, não se podendo falar em início de prazo prescricional a partir de 2003,” diz.

Continuando, Mucio afirma que a decisão que julgou improcedente os embargos do Estado e manteve todos os servidores na execução impedia que fossem ajuizadas execuções individuais, sob pena de litispendência. “Ainda que a prescrição tivesse indicado quando do despacho do presidente do TJ que excluiu os servidores não sindicalizados no ano de 2003, a mesma, a meu ver ficou, interrompida com o despacho no cumprimento de sentença pronunciado em 10 de março de 2004. [...] Temos aqui a certeza que, caso os servidores não estivessem na execução do sindicato, os mesmos teriam procurado outros meios de promover as execuções individuais, como fizeram agora,” assegura Ricardo Mucio.

Outro desembargador que votou contra a prescrição e a favor do direito dos servidores foi Cezário Siqueira Neto, que registrou como os servidores foram tratados de maneira diferenciada. “Essa é uma questão já bem conhecida da Corte, pois há anos o sindicato, os servidores vêm debatendo na justiça a questão da URV. Que, diga-se de passagem, fruto de uma coisa absurda que foi o cálculo em momentos distintos daquela conversão. Pois historicamente, e até hoje isso ocorre, servidores e magistrados sempre recebem os seus vencimentos e subsídios na mesma data, nunca houve diferença. Então, não havia por que naquele momento, lá atrás, ter-se feito o cálculo de forma absurdamente diferente e que resultou nesse imbróglio todo que hoje estamos a julgar,” recordou.

Quanto ao seu voto, Cezário pontuou que, depois da decisão do presidente do TJ que afastou os não sindicalizados, o sindicato ingressou com uma execução coletiva insistindo na representação dos excluídos. No julgamento dos embargos do Estado, depois de 2003, o TJ manteve todos os servidores na execução coletiva, substituindo, portanto, a decisão anterior do presidente. Dessa decisão do TJ, que voltou a incluir todos os servidores, o Estado recorreu até o STJ e a discussão da matéria só foi esgotada em 2016. “Ora, e se a decisão do STJ tivesse sido diferente, admitindo que eles teriam legitimidade para permanecerem na fase executiva, mesmo tendo havido a decisão do presidente anterior excluindo-os, o prazo teria sido encarado como? Isso demonstra que essa matéria ainda estava em debate quando houve a decisão no STJ, ratificando apenas a decisão anterior. Portanto, daí sim correria o prazo prescricional,” resume, Cezário.

Cezário também foi enfático ao defender a necessidade de analisar a questão de ordem apontada pela defesa dos servidores e de reconhecer que, em outro processo, o Estado já afastou a prescrição. “Ao concordar com processo absolutamente idêntico, de acordo com jurisprudência do STJ, havendo renúncia expressa ou tácita, estamos diante de uma renúncia. [...] A Procuradoria, minuciosa como é, sabe do que se trata e concordou. Se concordou, renunciou,” decide.

O desembargador Alberto Romeu também defendeu que é importante que se faça justiça aos servidores. “Ressalto desde logo que não entendo que ocorreu a prescrição. E destaco alguns pontos pessoais de minha observação. Ela não ocorreu simplesmente porque houve a propositura de uma execução que interrompeu a prescrição. Nessa execução foram postos os correspondentes embargos, então a prescrição continua suspensa [...]. É importante que se faça uma justiça. A situação é idêntica a todos aqueles outros que já receberam ou que estejam a receber, mas com direito assegurado de recebimento. Então, por que excluir estes simplesmente por interpretações de ordem duvidosa?”.

Referindo-se ao precedente análogo em que o Estado renunciou à prescrição, Alberto também defendeu que o gestor não pode reconhecer direitos de forma diferenciada e que a justiça precisava ser completa. “O Estado renunciou à prescrição e não é possível não dispensar aos outros o tratamento que foi dispensado a um,” conclui.

Apesar dos votos densos em favor do direito dos servidores, com fundamentos jurídicos e lógicos, por um voto de diferença, a maioria votou contra. Um desses, Marcel Brito, tentou justificar o tratamento diferenciado entre pessoas que estão na mesma situação jurídica. “O Estado não é obrigado a adotar a mesma solução para todos os casos,” afirmou.

 

Rudi Cassel Advogado 1Servidores

Após a votação no Pleno, dirigentes do Sindijus, acompanhados do advogado Rudi Cassel, realizaram uma reunião dos servidores para avaliarem, coletivamente, a sessão e as próximas ações da defesa. Ficou claro que a decepção dos trabalhadores era um sentimento unânime em relação à postura da maioria dos desembargadores.

Para o técnico judiciário, Dário Marques, a defesa técnica dos servidores agiu de forma excelente, porém a decisão não foi a esperada. “Pena que esses desembargadores são políticos. Se não fossem políticos, talvez vissem a injustiça que estão cometendo com a gente,” desabafa.

A servidora aposentada, Dilma Aragão, também demonstrou decepção. “Eu fiquei surpresa com a opinião de alguns desembargadores, pensava que a gente iria sair com a vitória hoje,” lamenta.

O Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Plínio Pugliesi, ressalta que a decisão não condiz com os acontecimentos. “A maioria dos desembargadores está apagando da história que, no período de 2003 a 2016, a discussão judicial sobre a representatividade do sindicato continuou. Inclusive, nesse período, houve decisão do próprio TJ que reconheceu a inclusão de todos os servidores na execução coletiva, voltando atrás da decisão que antes havia excluído os não sindicalizados. Além disso, cometem outra grande injustiça ao não admitirem que o próprio Estado já abriu mão da prescrição em outro caso idêntico, um desprezo, diante de todos, aos princípios da isonomia e da impessoalidade,” avalia.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, era previsto que a parte vencida no julgamento iria impetrar recurso contra a decisão no STJ. Os argumentos adotados nos votos dos desembargadores –  parte deles apresentados por ele próprio nas petições e durante a sustentação oral em defesa dos servidores –  serão a base do recurso que agora será apresentado.