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TJSE começa pagar gratificação de acervo a juízes maior que auxílio moradia

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indenizações 750x510O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) começou a pagar a gratificação de acervo para todos os juízes em valores que vão de R$ 4.560,66 a R$ 5.319,33. O valor é maior que o auxílio moradia, que era R$ 4.377,73. O novo penduricalho, criado no ano passado sob críticas do Sindijus e da imprensa, abre espaço, mais uma vez, para a pergunta “Por que uns ganham cada vez mais e outros cada vez menos?”. E, nesse sentido, também para que a gestão do TJSE apresente uma resposta aos servidores e à população que pagam a conta.

A partir deste mês de janeiro, os dados da Transparência do tribunal começam a revelar o aumento dos valores destinado a juízes através da nova gratificação. Ficando ainda mais difícil entender o reajuste abaixo da inflação concedido às trabalhadoras e trabalhadores do TJSE. Vamos aos números.

A Lei Complementar (LC) n° 129/2006 foi alterada no ano passado, mais especificamente no inciso VIII do art. 1º, que se refere às verbas a que têm direito os magistrados sergipanos, não incorporáveis ao subsídio mensal. Antes da alteração, esse inciso previa uma retribuição de 10% do valor do subsídio no caso de substituição que acumulasse ao juiz o exercício de suas atividades em mais de uma unidade jurisdicional. No caso, por exemplo, de um juiz de entrância final, que tem um subsídio de R$ 33.689,11, a gratificação corresponderia a R$ 3.368,91.

No entanto, com a aprovação da Lei Complementar n° 137/2019, em setembro, tanto a forma de calcular quanto os percentuais foram alterados. Agora, a gratificação prevista no inciso VIII está prevista para o “exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processo”. E, para esses casos, deve receber a importância de até 1/3 do subsídio para cada mês de atuação, observado o teto remuneratório constitucional. A gratificação de até 1/3 corresponde a R$ 11.229,70, ou seja, R$ 7.860,79 a mais que antes da alteração.

Além disso, ampliaram-se as possibilidades de pagamento da referida retribuição pecuniária, agora chamada de gratificação, ao permitir seu pagamento com base no acúmulo de acervo processual.

 

Resolução, lei e mais para juízes

Quando da aprovação da lei, o Sindijus denunciou que a nova gratificação de acúmulo de acervo viola o §4º do art. 39 da Constituição Federal, que estabelece a unicidade remuneratória no sistema de subsídio, o que veda o pagamento de qualquer gratificação a membros do Poder Judiciário. Outra preocupação do sindicato foi com o montante de recursos que seriam destinados a financiar esse novo benefício, que poderia chegar até 1/3 dos subsídios, comprometendo as finanças do órgão. À época, o tribunal negou.

De fato, o tribunal, ao regulamentar a matéria através da Resolução n° 22/2019 “restringiu” o pagamento a 15% dos subsídios. Com o adendo de que resolução é um ato administrativo, portanto, inferior à lei e de fácil alteração. Porém, o problema não reside apenas aí. Na prática, a lei agora estendeu a possibilidade de pagamento a todos os magistrados sergipanos.

Até dezembro de 2019, a transparência do TJSE indicava esse tipo de pagamento como SUBSTITUIÇÃO MAGISTRADO e, naquele mês, o gasto foi de R$ 61.315,95, valores pagos a 57 magistrados. Portanto, o valor médio foi de R$ 1.075,71.

Em janeiro de 2020, com o pagamento do adicional de acúmulo de acervo, o gasto do tribunal foi de R$ 781.258,16 com todos os 158 magistrados, entre juízes e desembargadores. Ou seja, o gasto médio foi de R$ 4.944,67, tendo sido o menor valor pago de R$ 4.560,66 e o maior de R$ 5.319,33.

De acordo com o inciso II do artigo 2° da resolução n° 22/2019, acervo processual é “o total de feitos distribuídos e vinculados ao magistrado” e acumulação de acervo é o “número de feitos distribuídos e vinculados ao magistrado igual ou superior ao quantitativo previsto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 88/2003 – Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe”.

O quantitativo previsto no art. 4° do Código de Organização Judiciária é de 900 processos judiciais. O problema é que este trecho da lei é de 2009, portanto com dez anos de defasagem.

 

Mais que auxílio moradia

O que a transparência do tribunal revela, portanto, é que o objetivo da lei vai muito além dos valores pagos, os quais tiveram um aumento até de R$ 4.243,62 por juiz. Ela cumpriu o papel de atingir todos os magistrados sergipanos. É como a recriação do auxílio-moradia com um plus.

Dito em números, o custo do auxílio-moradia era algo em torno de R$ 8.300.000,00 por ano. Já o gasto do tribunal com o adicional de acúmulo acervo será de mais de R$ 9.3000.000,00.

Porém, outras coisas chamam a atenção. O tribunal continuou pagando o valor da SUBSTITUIÇÃO MAGISTRADO. Foi pago um total de R$ 50.345,04 a 39 magistrados. Um gasto médio de R$ 1.290,89, mesmo com a revogação da redação anterior do inciso VIII do artigo 1° da LC n° 129/2006.

Em síntese, o Tribunal de Justiça retira dos trabalhadores para dar mais aos juízes. Está disposto a atropelar a legislação e qualquer crise para continuar destinando tudo que pode às remunerações sem limites da magistratura. Mesmo que isso custe manter as dificuldades de acesso da população aos serviços, com o fechamento de fóruns, e aumentar as dívidas com os servidores que são campeões entre os mais desvalorizados do país.