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SINDIJUS solicita ao TJSE pagamento imediato do auxílio-alimentação

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card ofício tjse parte interna

 

Visando reverter a suspensão do auxílio-alimentação, medida que afeta drasticamente a vida das trabalhadoras e trabalhadores do TJSE, o SINDIJUS protocolou, nessa quarta-feira (15/04), um ofício à Presidência do Tribunal reivindicando o pagamento integral da remuneração dos servidores no dia 20 de abril e a revogação da Portaria 28/2020, que determinou o corte do auxílio.

No ofício, o SINDIJUS ressalta que os pedidos têm caráter de urgência, dada a importância do auxílio-alimentação para os servidores e suas famílias, a proximidade da data de recebimento dos salários e o fato dos servidores permanecerem trabalhando. “Os trabalhadores continuam prestando os seus serviços, em home office, tendo despesas com energia, internet e equipamentos sem qualquer ressarcimento do Tribunal. Então, nada mais injusto e penalizador do que, além de não oferecer condições para o teletrabalho, cortar o auxílio que representa 20% do salário para a maioria dos servidores”, critica Jones Ribeiro, coordenador-geral do SINDIJUS.

No mesmo documento, a diretoria do sindicato solicita uma reunião virtual com a Presidência do TJSE e o Gabinete de Crise, tendo como objetivo a discussão coletiva de alternativas para o contingenciamento de despesas, de modo a não prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras, que já são os mais afetados pela crise do coronavírus.

Além dos impactos negativos diretos na vida dos servidores, o SINDIJUS entende que a decisão do Presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho, foi unilateral, precipitada e pouco transparente, considerando que “a participação dos trabalhadores no Gabinete de Crise representados pelo SINDIJUS foi negada, a medida de corte do auxílio-alimentação desconsiderou o real impacto da pandemia nas contas públicas, ignorando as medidas de socorro aos Estados em discussão no Congresso Nacional, e não foram apresentados dados discriminados que justifiquem a suspensão do auxílio ou nem mesmo indicação de estimativa temporal de vigência e dos valores que seriam necessários para pagamento integral da folha pelos próximos três meses”, ressalta o dirigente sindical.

O SINDIJUS alerta também que o Tribunal não apresentou o impacto financeiro das medidas de contingenciamento apresentadas na redação original da Portaria 24/2020, em especial quanto à economia com outras despesas de custeio, como na compra de insumos e no fornecimento de água e energia elétrica, e à redução dos contratos de fornecimento de mão-de-obra.

A respeito disso, “acreditamos que a redução deve recair no lucro da empresa terceirizadora, que deve arcar com a fatura desta crise em razão dos benefícios fiscais, tributários e trabalhistas concedidos ao empresariado, e não nos trabalhadores terceirizados, servidores concursados ou estagiários, que continuam trabalhando e que fazem do Tribunal de Justiça de Sergipe, há três anos, o melhor tribunal estadual do Brasil”, defende Ribeiro.

Confira aqui a íntegra do ofício.