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Durante pandemia, TJSE corta salário de servidor com doença autoimune

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Mesmo em meio a uma doença que já vitimou quase 80 mil vidas no Brasil, o Tribunal de Justiça de Sergipe cortou o salário de um servidor que não foi trabalhar nos prédios do órgão durante o período de isolamento social.

Se engana, porém, quem pensa que Darlan Menezes, analista judiciário da área de sistemas do TJSE, não foi trabalhar por opção. Darlan não possui computador em casa e tem uma doença autoimune – espondilite anquilosante – que o coloca no grupo de risco do novo coronavírus. Ou seja, necessita de ainda mais atenção e cuidado.

“Por causa de minha condição, faço uso de uma medicação que abaixa a minha imunidade. Por isso, é recomendado meu completo isolamento social”, afirmou, com a voz engasgada, Darlan.

Inicialmente, Darlan solicitou a cessão de um computador pelo TJSE, o que lhe foi negado. Depois, por orientação e atestado médicos, requereu afastamento, que lhe foi concedido por 45 dias. Contudo a pandemia já dura mais de quatro meses em nosso país e, passado o período de um mês, a ordem da gestão do Tribunal foi: ou volta a trabalhar nas instalações do órgão ou terá faltas registradas e, assim, remuneração cortada.

Como a vida vale mais que o salário de um mês, Darlan não teve dúvidas: ficou em casa cuidando de si, já que o órgão para o qual prestou concurso público e para o qual tem se dedicado há quase anos não demonstrou qualquer preocupação com a sua saúde e vida.

“Eu esperava que o Tribunal de Justiça me tratasse com respeito, já que é obrigação do empregador arcar com o custo do teletrabalho, não do trabalhador. Estou me sentindo injustiçado e ainda sem acreditar. Tenho mais de dez anos de serviço público e nunca me senti tão humilhado”, disse Darlan, que é analista judiciário do TJSE desde 2011.

Cessão de equipamentos

A situação de Darlan aponta para a importância da discussão sobre as condições de trabalho na pandemia. Ao rejeitar um pedido da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho, disse que essa alternativa “não se apresenta como viável, seja porque de difícil e complexa operacionalidade ou porque o tempo para tal implementação não se justificaria diante do período em que deve permanecer a medida de distanciamento social, sem olvidar a própria problemática da manutenção dos aparelhos e eventual responsabilização por danos”.

Mas o que parece difícil para o TJSE não o foi para outros Tribunais do país, a exemplo dos do Ceará e Rio Grande do Sul, que forneceram computadores por empréstimo aos seus servidores e magistrados.

No Judiciário cearense, por exemplo, foram 500 equipamentos emprestados. “Naturalmente, algumas pessoas não têm computador. Então fomos buscar uma alternativa interna. Muitos dos nossos computadores são novos, então eles não podiam ser liberados porque perderiam a garantia. Buscamos os computadores mais antigos, que tínhamos acabado de trocar, para que suprisse essa necessidade. Parte desses computadores ficou para o prédio do Tribunal, para suprir necessidades da Corregedoria, secretaria e gabinetes dos desembargadores. Outro grupo de computadores ficou para a capital, onde a diretora do fórum decidiu as prioridades e os magistrados do interior definiram quem usava o computador da vara em casa. Então foi assim que foi definido”, relatou Luis Eduardo de Meneses Lima, superintendente da área administrativa do TJ Ceará.

Papel do Estado

No entendimento do advogado Cezar Britto, que integra o escritório Advocacia Operária, que assessora juridicamente o Sindijus, o Estado deve zelar pela preservação das vidas, especialmente quando o Estado é o próprio empregador, como no caso do TJSE. A Constituição Federal coloca a vida, a saúde e a dignidade humana como princípios fundamentais. E é dever do Estado, ainda mais quando ele é empregador, cumprir esses princípios fundamentais. Isso significa garantir a vida e garantir a vida, nessa pandemia, é fazer com que as pessoas fiquem em casa. O Estado tem, então, duas opções: ou a pessoa fica em casa sem trabalho ou fica em casa trabalhando. Mas para que fique trabalhando, o Estado deve dar as condições desse trabalho”, asseverou.

Ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar ressalta ainda que, no contexto da pandemia, a Suprema Corte tem atuado no sentido de privilegiar a vida e a ciência. “E a ciência aponta o risco de morte mais acentuadamente para quem está nos grupos de risco. O que é que vale mais, a vida ou o trabalho que coloca em risco a própria vida?”, questiona.

Além do conhecimento jurídico, as afirmações do advogado são baseadas também em casos recentes. Em São Paulo, por exemplo, uma servidora pública da prefeitura da capital conseguiu na Justiça o direito de permanecer em casa exercendo suas atividades laborais. A funcionária estava afastada há 90 dias por recomendações de seu próprio médico, pois é portadora do vírus HIV e sofre de asma, doenças que a colocam no grupo de pessoas considerado altamente sensível à contaminação por Covid-19.

Sobre esse fato, a advogada do caso, Glória Trogo, destacou que “se o objetivo dos gestores municipais era o de reduzir, no período de duração da pandemia, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, a decisão de chamar essa servidora de volta está em total desacordo com a própria norma municipal”.

Vale lembrar ainda que a Medida Provisória 927 do Governo Federal estabelece que “na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho à distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterização verba de natureza salarial” (art. 4º).

Para o advogado Cezar Britto, essa determinação não deixa dúvidas sobre o papel do poder público nesse momento de pandemia. “Não é possível ter enriquecimento sem causa. Se alguém enriquece com o trabalho alheio, deve ser remunerado”, conclui.