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Credores das URVs podem firmar acordo para antecipação do pagamento até 20 de novembro

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Os credores no processo das URVs – servidores, aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Sergipe – interessados em receber o pagamento do valor correspondente à causa têm até o dia 20 de novembro para solicitar o acordo direto com o Estado. O edital de chamamento para celebração de acordo foi publicado na última quinta-feira, 29, no Diário da Justiça.

Vale lembrar que, ao aceitar o acordo, o credor abre mão de 40% do total a ser recebido e, sobre este valor incidirá ainda o desconto de impostos - a exemplo da contribuição previdenciária e Imposto de Renda – além dos honorários advocatícios e do perito, caso prestem serviços referentes à causa.

A Proposta de Habilitação no Acordo Direto deverá ser dirigida ao Departamento de Precatório do Tribunal de Sergipe (Deprec) e poderá ser feita por intermédio de advogado ou presencialmente pelo próprio credor, com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, no horário das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.


Documentação necessária


No ato da solicitação, é necessário ainda que o credor tenha em mãos uma declaração de que aceita receber o valor com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, bem como dos descontos de impostos.

Caso o pedido seja feito por intermédio de advogado, deverá também constar a procuração atualizada. Neste caso, os credores devem encaminhar toda a documentação listada no edital para o e-mail da advogada: lenieverson.adv@hotmail.com até o dia 13 de novembro.

Os atendimentos serão realizados pela profissional na modalidade online e, de forma excepcional, de maneira presencial, seguindo os protocolos da OMS frente à pandemia da COVID-19. O horário de atendimento é de 09h às 13h, exclusivamente para o recebimento dos documentos, no endereço: Rua Pacatuba, 254, Ed Paulo Figueiredo, Sala 306, Centro, Aracaju-SE.


Habilitação


Os nomes dos credores aptos serão publicados em lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Na habilitação e ordem de precedência dos credores e na elaboração da lista serão levados em conta a incidência do percentual de 40%, primeiramente, nos precatórios de natureza alimentar e, depois, nos precatórios de natureza comum, ano a ano.

A entrega da documentação não quer dizer automática seleção do credor. A avaliação dos aptos será feita pelo Deprec/TJSE, mediante a análise da documentação e dependerá ainda da existência de recursos financeiros suficientes para atender a todos os pedidos.

Credores que não aceitarem o acordo

O credor que avaliar que o acordo não é interessante, pode não acatar e desistir do acordo direto. Neste caso, será mantida a ordem cronológica do precatório não conciliado.


Mais informações

Os filiados que desejam obter mais informações podem entrar em contato com o Sindijus, por meio do telefone (79) 99809-4698.

Acesse ou baixe aqui os  documentos referentes caso:

 

Íntegra do Edital

Formulário de Acordo Direto

Modelo de Procuração