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Com base na lei de Bolsonaro, Presidente do TJSE veta parte das indenizações de licenças-prêmio

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Parte dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foram surpreendidos no primeiro dia de recesso forense com um e-mail encaminhado pela presidência do órgão, informando que foram suspensas as concessões de licença prêmio cujo período aquisitivo tenha sido completado a partir do dia 27/05/2020. Como consequência, foram também cancelados os pagamentos de indenização de licença prêmio referentes ao mesmo período.

O presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho, usou como argumento a Lei Complementar 173/2020, que instituiu Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, conhecida como Lei de auxílios aos Estados. O dispositivo legal foi apresentado pelo Governo Federal e aprovado pelo Congresso Nacional em maio de 2020.

“Em 2019, os servidores propuseram que o capital disponível para indenização das licenças fosse investido na valorização dos auxílios alimentação e saúde, o que foi negado pelo Presidente do TJSE. Agora, na véspera da data prevista para o pagamento da indenização, quando muitos já haviam firmado compromissos com o dinheiro, é comunicado o cancelamento do pagamento, o que prova o acerto da proposta segura e mais justa de valorização dos auxílios”, avaliou o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

Para o advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maurício Gentil, a Lei possui apontamentos de inconstitucionalidade. O principal deles é a contrariar o inciso 10º do artigo 37 da Constituição Federal, que garante a revisão anual de remuneração dos servidores públicos. “Então, uma Lei Complementar, logo infraconstitucional, jamais poderia frustrar ou cancelar a revisão de remuneração anual determinada no texto constitucional”, aponta. Assim, a proibição prevista pela lei, não significa congelamento salarial.

O especialista explica que o entendimento vale também para negociação de perdas inflacionárias passadas, já que “se não houve a devida revisão em determinado ano, há um descumprimento pelo ente público da sua obrigação constitucional”.

Ele acrescenta que o artigo 8º, inciso I, da LC - que prevê a proibição dos reajustes - não vale para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Ou seja, os planos de carreira, regras sobre avanço na carreira e progressões funcionais permanecem em vigor sem qualquer restrição, inclusive no que se refere às regras sobre contagem de tempo de prestação do serviço. “Portanto, anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e equivalentes, desde que previstos em lei anteriormente à decretação da calamidade pública, também não podem ter a incidência dessa restrição”, explica Maurício Gentil.


Dúvidas e atendimentos


Em caso de dúvidas, a direção do Sindijus coloca sua assessoria jurídica à disposição dos filiados e filiadas para orientações respeito do tema. Para isso, basta entrar em contato através do e-mail sindijus@sindijus.org.br ou do telefone / whats app (79) 99809-4698.

Até o dia 5 de janeiro, os atendimentos por telefone e whats app podem ser feitos de segunda a sexta, das 8 às 14 horas. Vale lembrar que não haverá atendimento nos dias 23, 24, 25, 31 e 1 de janeiro, em virtude dos festejos de natal e ano novo. Após o dia 6 de janeiro, os atendimentos retornam ao horário habitual: de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30.