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TJSE altera folha e aumenta de 13 para 38 número de magistrados que receberam mais de R$ 100 mil

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Após a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), amplamente divulgada na imprensa, de que 13 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe receberam mais de 100 mil reais em dezembro de 2020, as informações referentes à folha de pagamento no Portal da Transparência foram alteradas trazendo dados que revelam distorções ainda maiores: chega a 38 o número de magistrados que receberam mais de 100 mil reais em dezembro do ano passado.

A informação de que todos os juízes e desembargadores do órgão receberam remunerações acima do teto do funcionalismo público – que atualmente é 39 mil reais - permanece.

A remuneração mais alta chegou a R$ 126.948,08, paga a um juiz de direito de entrância final. Só a título de “Vantagens Pessoais”, foi pago R$ 90.773,41 ao magistrado. Já a mais baixa remuneração entre os juízes foi de R$ 52.992,33.

Com a alteração nos dados do portal da Transparência, o número de altos cargos em comissão que também receberam acima do teto constitucional em dezembro de 2020 passou de cinco para 17. O mais alto valor pago a um CC do órgão chegou a R$ 59.930,30, dos quais 32.951,63 são considerados “Vantagens pessoais”, que agrega diversos penduricalhos, como o recebimento cumulativo de indenização de licença prêmio, do abono pecuniário de férias e da gratificação de acervo processual.

A segunda maior remuneração entre os comissionados foi de 54.057,07 em dezembro de 2020, dos quais 34.528,08 são o “Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão” do funcionário, cedido de outro órgão para o tribunal.

“O mesmo Tribunal de Justiça que pagou mais de 100 mil a 38 magistrados, permanece sem dar respostas aos servidores efetivos sobre a pauta de reivindicações, cujos salários acumulam perdas de mais de 12%. Nem mesmo reposição da inflação de 2020 foi garantida”, afirmou Jones Ribeiro, um dos coordenadores gerais do Sindijus.

O pagamento acima de 39 mil é considerado inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê, em seu Artigo 37, inciso XI, que o salário máximo entre os servidores públicos deve ser o equivalente ao subsídio dos ministros do STF. 


Como deveria ser


A estrutura remuneratória do TJSE prevê que os subsídios dos magistrados deveriam seguir o seguinte padrão: desembargador, R$ 35.462,22; juiz entrância final, R$ 33.689,11; juiz entrância inicial, R$ 32.004,65; juiz substituto, R$ 30.404,42.


Transparência

As informações da folha de pessoal do mês de dezembro de 2020 do tribunal são públicos e estão disponíveis, integralmente, no site da Transparência