logo mobile

Imprimir

Edson Ulisses desconsidera Constituição e mantém salários e carreira congelados

.



Os salários e a carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) permanecem, até o momento, congelados. Esta é a informação repassada pelo presidente do tribunal, Des. Edson Ulisses de Melo, na reunião realizada nessa segunda-feira, 19, com a Diretoria do Sindijus. A direção do sindicato convoca a categoria para avaliar a postura da gestão em Assembleia Geral, a ser realizada na próxima quinta-feira, 22.

Para manter os salários dos servidores corroídos, o presidente do tribunal utilizou como argumento a Lei Complementar 173 (Lei da Granada), de autoria do governo Bolsonaro, o mesmo argumento utilizado pelo seu antecessor, Osório Ramos Filho.

O presidente do TJ também citou a recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da Lei 173. “Estamos limitados. Limitados não, proibidos, de até dezembro deste ano, fazer qualquer ajuste, qualquer aceno financeiro para os servidores do Tribunal”, afirmou o presidente do TJ.

Registrou a intenção de manter os servidores com perdas salariais até dezembro, no mínimo. “Só nos resta neste momento a gente pensar em, no próximo ano, que esta proibição vai até dezembro, amealharmos alguma disponibilidade dentro do que o orçamento nos possibilita, a partir de janeiro do próximo ano a gente pensar em recuperar alguma coisa, fazer os ajustes merecidos”, destacou o magistrado.

Após a argumentação vasta dos representantes do Sindijus - embasada na Constituição Federal, no Plano de Carreira dos Servidores do TJSE, no Estatuto dos Funcionários Públicos de Sergipe e na Lei de Diretrizes Orçamentária - o presidente Edson Ulisses reabriu a possibilidade de continuar a discussão, mas sem garantia de solucionar os prejuízos causados aos servidores ainda este ano. “Essa reunião não se encerra hoje. Nós vamos continuar em outras reuniões que forem necessárias, ouvir as instâncias competentes e discutiremos”, garantiu o presidente.


Lei 173 não proíbe revisão

A Diretoria do Sindijus contra-argumentou que a Lei 173 foi considerada constitucional pelo STF, justamente por não proibir a revisão geral anual, assegurada no art. 37, X, da Constituição. "O art. 8º da lei fala em 'reajuste' salarial, sinônimo de aumento, segundo o Supremo Tribunal Federal. Em nenhum momento proíbe a revisão geral anual e nem poderia fazer, porque é a lei que tem que respeitar a Constituição, e não o contrário,” explica o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

Foi exaustivamente demonstrado ao presidente do tribunal que a Lei 173 exclui das proibições, no inciso I do artigo 8º, os reajustes derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de lei anterior à calamidade pública. Desse modo, os dirigentes do Sindijus comprovaram que, além da Constituição Federal, a revisão inflacionária dos servidores está prevista no artigo 22 da Lei Complementar Estadual 193 de 2010 (Plano de Carreira). Da mesma forma, a progressão da carreira por tempo de serviço - triênios - não pode ser suspensa, por estar assegurada no Estatuto dos Funcionários Públicos de 1977.

Quanto ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado, a direção do Sindijus defendeu que ele contraria a própria Lei de Diretrizes Orçamentarias, que foi assinada pelo governador. “O artigo 60 da LDO, sancionada pela autoridade máxima do Executivo sergipano, o governador do Estado, autoriza expressamente a revisão geral anual. Porém o parecer da PGE afirma que a medida não está autorizada. Há um desencontro de informações e esse parecer não pode ser considerado,” explica Jones Ribeiro.

Após os argumentos, de sobra, apresentados pelos representantes do Sindijus, o presidente do TJSE transferiu responsabilidade à PGE. “Quem responde juridicamente pelo Tribunal chama-se Procuradoria Geral de Justiça. Formulem essas indagações que nós submeteremos à Procuradoria para que ela se manifeste. Eu lhe garanto que será feito e o que for decidido por lá, nós vamos cumprir a lei. Vamos cumprir as interpretações que a Procuradoria disser, dentro das nossas possibilidades financeiras”, disse o desembargador.


Previsão no orçamento

O secretário de Finanças do TJSE, Pedro Vieira, informou que, independente do debate legal, há previsão no orçamento do tribunal para a revisão salarial. Porém, o cálculo projetado pela Secretaria limitou ao percentual de crescimento do orçamento do Executivo, de apenas 1,63%.

O secretário informou ainda que a simulação da reposição salarial de 5,45% para os servidores efetivos teria custo de R$ 16 milhões por ano. Se estender a revisão aos cargos comissionados, o valor sobe para R$ 20 milhões ao ano.


Compensação de receita

Diante da insistência, equivocada, do presidente Edson Ulisses em aplicar a Lei 173 para proibir direitos constitucionais, a direção do Sindijus mostrou que, mesmo agarrando-se à Lei da Granada, se houver boa vontade política é possível reparar os prejuízos que estão sendo causados aos servidores.

Os representantes dos trabalhadores apontaram que o art. 8º, § 2º, dessa lei permite a "compensação de despesas". O dispositivo autoriza a criação de despesa obrigatória - a exemplo da revisão dos salários - caso seja feita a compensação por aumento de receita ou redução das despesas.

Além da arrecadação do Estado estar aumentando em relação a 2020, como alternativa para assegurar os R$ 16 milhões necessários para recompor os 5,4% das perdas dos servidores efetivos, a direção do Sindijus propôs remanejar a indenização de licenças prêmios - que favorece principalmente juízes e altos cargos em comissão - responsável por um impacto de R$ 18 milhões em 2019 e R$ 15 milhões em 2020.

“Demonstramos que a revisão salarial continua garantida na Constituição e na legislação estadual. Ainda que se queira fazer a interpretação extensivamente incorreta da Lei 173, é possível resolver o problema fazendo a compensação de despesas. São várias possibilidades, a gestão do TJ pode cortar indenização de licenças, assim como gratificação de acúmulo de acervo dos juízes que custou R$ 8 milhões em 2020 e a indenização de férias de juízes que custou R$ 2,1 milhões. Está provado, do ponto de vista jurídico e financeiro, que basta boa vontade do presidente do TJSE para descongelar os salários e a carreira dos servidores," avalia o coordenador de Administração do Sindijus, Alexandre Rollemberg.

Na próxima quinta-feira, às 16 horas, por meio de aplicativo de videoconferência, os servidores do TJSE irão se reunir em Assembleia Geral para avaliarem coletivamente o posicionamento do presidente Edson Ulisses. O link para acesso à reunião será disponibilizado nas mídias sociais do Sindijus.