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Chacota: TJ transfere custo do trabalho para servidores ofertando empréstimo no Banese

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Com redução salarial que já dura mais de 5 meses, os servidores do Poder Judiciário de Sergipe enfrentam agora mais uma medida da gestão do TJSE que ignora direitos e incentiva endividamentos da categoria, transferindo para os trabalhadores a responsabilidade pelo fornecimento das condições do trabalho remoto no período de pandemia.

A criação de uma linha de crédito para servidores e magistrados foi anunciada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Edson Ulisses, na segunda-feira, 24. Com esta decisão, o Poder Judiciário sergipano se omite da sua responsabilidade em promover condições adequadas de trabalho para os trabalhadores, que com a pandemia já sofrem preocupados com a saúde e sobrecarrega de trabalho.

A decisão que o presidente do Tribunal diz ser uma solução, na realidade contribui com a política de redução do poder aquisitivo dos servidores que sua gestão vem colocando em prática, já bastante prejudicados com a falta da revisão inflacionária de 5,4% de 2020 e acumulando o congelamento da carreira. Problemas gerados pela imprudência da gestão do Tribunal de Justiça de Sergipe que insiste em descumprir os direitos dos trabalhadores assegurados na Constituição Federal e na Lei do Plano de Carreira. A medida ultraliberal também vai na contramão do que determina a legislação trabalhista brasileira e de outras práticas encontradas na Administração Pública brasileira.

No início da pandemia, o Governo Federal editou a Medida Provisória 927/2020, que assegurou aos trabalhadores do Serviço Público Federal que na hipótese do empregado não possuir os equipamentos e a infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, o empregador (a União) poderá pagar por serviços de infraestrutura (art. 4º, § 4º).

No mesmo sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 2°) estabelece que é do empregador o custo pelo risco da atividade econômica. A CLT também regulamenta os custos do chamado teletrabalho ou home office (art. 75-D), prevendo a possibilidade de reembolso das despesas arcadas pelo empregado.

Apesar de os servidores públicos estatutários do TJSE não estarem submetidos ao mesmo regime jurídico da CLT, ela serve de parâmetro, assim como as ações verificadas em outros entes pelo Brasil visando a regulação do trabalho à distância.

A Presidência do TJ também poderia se basear em outra iniciativa recente, de autoria do Governador Belivaldo Chagas (PSD), que enviou semana passada um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Sergipe instituindo um auxílio tecnológico aos educadores da rede estadual de ensino no valor de R$ 5 mil, para compra de equipamentos que viabilizem a realização do processo educacional à distância. Também haverá o custeio mensal de internet banda larga, no valor de R$ 70.

O próprio TJSE fez isso no passado, mas em favor dos magistrados. Em 2012, forneceu notebooks a todos os juízes e desembargadores - sem condicionar a empréstimos bancários - conforme consta na revista Judiciarium de agosto do mesmo ano, disponível AQUI 

Agora, ao contrário, o TJSE comete mais uma injustiça com os servidores, que são obrigados a pagar para trabalhar.