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Servidores do TJ reconquistam letras e triênios e recebem valores retroativos

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Carreira congelamento

 

O descongelamento da carreira (letras e triênios) dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe foi concretizado nesta sexta-feira, 20, com o pagamento da folha salarial do órgão relativa ao mês de agosto. A ação põe fim aos prejuízos causados à categoria desde dezembro do ano passado, quando o TJSE suspendeu a evolução remuneratória por tempo de serviço. Os servidores também receberam os valores retroativos devidos, em cumprimento ao que foi pactuado entre o Sindijus e o Presidente do Tribunal, Des. Edson Ulisses.

Segundo o setor de pessoal do TJ, ainda está previsto um segundo pagamento retroativo, quando o projeto de lei de revisão salarial de 3%, aprovado no dia último dia 19 pela Assembleia Legislativa, entrar em vigor. Isso porque a revisão geral do vencimento básico impacta em toda a tabela salarial e interfere no valor de cada letra e triênio.

As letras representam evolução salarial aos trabalhadores concursados do TJSE a cada dois anos, em percentuais que variam entre 2,7 e 5,39%, a depender do cargo ocupado e do tempo de serviço. Já os triênios representam um percentual unificado de 5%, sendo incorporado aos vencimentos do servidor a cada três anos.

O coordenador Geral do Sindijus, Alexandre Rolemberg, disse que "a retomada da evolução por tempo de serviço dos servidores do TJSE não representa a conquista de um direito, mas é como se fosse, já que foi fruto de um debate longo em torno do óbvio, de que as leis estaduais que regem a carreira dos servidores do TJ continuam em vigor e devem ser cumpridas, conforme o Sindijus vem defendendo desde maio de 2020".



Histórico do congelamento de letras e triênios

As letras e triênios dos servidores do TJSE foram congeladas pelo Presidente anterior do Tribunal, o desembargador Osório Ramos Filho, através de ato administrativo desde dezembro de 2020.

A decisão, injustificada, causou vários meses de prejuízo aos servidores concursados do órgão, na medida em que afastou um direito previsto em leis anteriores à calamidade pública, como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe (1977), no caso dos triênos, e a Lei Complementar estadual nº 193 (2010), com relação às letras.

A notícia de hoje é um desfecho do que foi pactuado na última reunião realizada ainda no mês de julho, entre a direção do Sindijus e o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe.