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TRT-4 reconhece vínculo trabalhista de motorista com o Uber

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Decisão contraria outros casos julgados pelo STJ e TST

judiciario 041021
Algumas semanas após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarar que não compete à Justiça do Trabalho julgar ações de motorista contra a Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), localizado em Porto Alegre com jurisdição sobre o Rio Grande do Sul, reconheceu o vínculo trabalhista de um motorista com a empresa. A Uber foi condenada a pagar 1 milhão de indenização por danos sociais (dumping social).

O desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso foi o responsável pela decisão. A ação era originária de um motorista de aplicativo que foi expulso da Uber sem justa causa. Ele exigia o reconhecimento de vínculo trabalhista e pagamento dos valores decorrentes da dispensa. Na primeira instância a ação foi julgada improcedente.

No recurso, D'Ambroso utilizou como um dos argumentos da sua decisão o fato de que há subordinação do motorista ao Uber. Mesmo que utilizando meios próprios para realizar as corridas, ele ainda atende os objetivos sociais da empresa e segue diversas condições impostas pelo aplicativo. D'Ambrosio ressaltou que é a Uber que define quem trabalhará para ela e os motivos pelo qual ele pode ser excluído. Junto disso, é a empresa que paga a remuneração dos profissionais.

O 1 milhão de reais por dumping social deve ser pago para entidade pública ou filantrópica. Nas palavras do próprio desembargador, a atitude pode ser vista "na prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal". Dumping social é a prática de empresas desrespeitarem os direitos trabalhistas para obter vantagens econômicas e sobre a concorrência. Ou seja, um outro nome para "uberização".

Decisão contrária STJ e TST

No início do mês de setembro, o STJ se posicionou pela quarta vez sobre a competência das ações de motoristas de aplicativo contra a Uber. Nos últimos anos, as diversas instâncias do Judiciário brasileiro vêm construindo jurisprudência - conjunto de decisões que servem de interpretação para outros processos - confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Em março, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

Em um comunicado para o ConJur, a Uber disse que irá recorrer da decisão e lembrou dos outros casos julgados.



Fonte: Mundo Conectado