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Licença-prêmio: Sindijus orienta servidores com faltas “injustificadas” de greves a solicitarem retificação

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TJSE não cumpriu a determinação do CNJ alegando impossibilidade do sistema

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Segundo informações obtidas na manhã de hoje (16), no setor pessoal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), as faltas decorrentes de greve não estão sendo corrigidas de ofício pelo órgão. Essa informação não foi transmitida antes aos servidores e está em desacordo com a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). À época, foi determinado que o Tribunal corrigisse o prontuário dos servidores que possuíssem faltas injustificadas decorrentes da paralisação das atividades por motivo de greve (relembre aqui).

A justificativa dada pelo setor pessoal para a não retirada das faltas foi que o sistema eletrônico de gestão de pessoas não consegue filtrar essas ausências causadas e que, por isso, cada servidor deve solicitar diretamente a medida. A direção do Sindijus buscou esses esclarecimentos do TJSE sobre o assunto após tomar conhecimento de que o descumprimento da decisão do CNJ fundamentaria o indeferimento de pedidos de licenças-prêmios de servidores.


O que fazer

Por essa razão, a entidade orienta que aqueles que foram prejudicados pela manutenção indevida da anotação de falta realizem a abertura de processo através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para isso, o servidor deve indicar o dia da paralisação, fazer referência ao SEI n° 0006023-63.2021.8.25.8825 (onde se encontra a decisão do TJSE para retirada das faltas) e remeter o processo a Divisão de Direitos e Deveres (DIVIDEVE).


Ação Sindijus

Paralelamente, a direção do Sindijus expediu um novo ofício ao TJSE, reforçando a necessidade do cumprimento da decisão do CNJ independente requerimento dos servidores. No documento, a entidade também pede que os setores competentes atentem para situações específicas, como no caso de faltas em finais de semana, por causa de paralisações realizadas em sextas-feiras e no da greve sanitária, realizada posteriormente, entre 03 e 21 de agosto de 2020.


:: Decisão do CNJ
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