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Roupa composta ou compostura?

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De acordo com o dicionário, ter compostura no comportamento é um modo de ser, de estar, de agir, que revela sobriedade, educação, comedimento. Faltou compostura à equipe de segurança do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), nos Fóruns Integrados III, em Aracaju, que barrou, na última quinta-feira, 21, uma mulher, negra, ao tentar adentrar no fórum sob alegação de que ela não estaria “composta”. O motivo? A mulher usava um macacão de alças, deixando os ombros, o colo, e parte da pele da cintura à mostra.

O policial descomposto só retrocedeu após o advogado da mulher, André Barros, questionar de onde ele tirou o entendimento de que a sua cliente é quem estava decomposta. Mesmo assim, a mulher só pode entrar no espaço após vestir um blazer providenciado por Barros.

O advogado criticou a Resolução nº15/2020, do Tribunal, que trata do que seriam os trajes adequados para adentrar em um Fórum. “Para homens, não pode bermuda e camiseta regata. Para as mulheres, é proibido o uso de minissaias, mini blusas, e os tais ‘decotes acentuados e afins’. Isso é uma disparidade no tratamento de gênero. É uma avalição muito subjetiva que é dada as roupas que as mulheres podem, ou não, usar”, afirmou.

O Sindijus, em nome das servidoras e servidores efetivos do TJSE, lamenta situações constrangedoras dessa natureza, que, lamentavelmente, se repetem com frequência nas portarias dos fóruns do Judiciário sergipano. "Esse fato lamentável infelizmente não foi isolado. Outras situações similares já aconteceram em unidades do Tribunal de Justiça e demonstram um frágil acolhimento à população. Barrar uma mulher que estava com roupa que não atendeu ao perfil aceito no TJ representou falta de respeito e exclusão da diversidade social e de gênero," diz a coordenadora de Mulheres, LGBTQI e Políticas Sociais do Sindijus, Sonale Freitas.

A dirigente sindical complementa. "A mulher, o homem, o adolescente, o idoso que sai de sua casa e vai resolver, acompanhado de seu advogado, demanda judicial não sai a passeio. Quando se veste, se mostra a identidade, sua inserção no ambiente social e a melhor forma que se tem para se expor na sociedade. Então impedir essa expressão é desrespeito e humilhação. Quantas mulheres desacompanhadas são barradas por não terem sua voz ouvida, ou seu gênero respeitado?"

A população tem direito de acesso à justiça, o TJSE não pode limitar o acesso aos serviços públicos judiciais. A Presidência do TJSE – que se mostra afeiçoada à proteção dos direitos humanos e das mulheres – precisa pedir desculpas à mulher ofendida e revogar, imediatamente, o dispositivo ainda vigente na Resolução 15, que rotula algumas roupas como "inadequadas" e ataca, principalmente, o direito à liberdade das mulheres que buscam a Justiça, que, ironicamente, também é representada pela mulher.

Preconceito e machismo não passarão!