logo mobile

Imprimir

‘Estagiários de Luxo’: programa de residência jurídica do TJSE é caro e precariza trabalho

.

Se aprovada, a medida terá um custo anual de R$ 2 milhões que sairiam do FERD
Estagiário luxo
Ao invés de promover concurso público para servidores efetivos de nível superior e saldar a dívida que tem com a categoria, a gestão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) articula a criação de um programa de residência jurídica. A ideia é destinar R$ 2 milhões de recursos do Fundo Especial de Recursos e Despesas (FERD) para o pagamento de 80 bolsas para bacharéis formados em Direito há no máximo cinco anos. Pós-graduandos, mestrandos e doutorandos também poderiam participar. Os residentes teriam uma carga horária máxima de 30 horas semanais e receberiam R$ 2 mil por mês.

Segundo Sara do Ó, coordenadora geral do Sindijus, “os documentos a que tivemos acesso mostram que a medida precariza o trabalho no Judiciário sergipano. São pessoas que deverão trabalhar muito, ganhar pouco e, ainda assim, isso resultaria num custo elevado para as finanças do TJSE. E o pior: a gestão do Tribunal quer fazer isso enquanto continua devendo parte da revisão salarial aos servidores e quando anuncia um novo concurso público”.

A diretora lembrou que, atualmente, existe um déficit de servidores em várias funções no Tribunal e ao se pavimentar o ingresso de 80 estagiários residentes, mesmo através de processo seletivo, significará um custo de R$ 160 mil por mês e cerca de R$ 2milhões por ano. Esse dinheiro, que sairá do FERD, poderia quitar parte das perdas no auxílio-alimentação e auxílio-saúde dos servidores efetivos até o final deste ano.

Pela proposta, os residentes jurídicos poderão permanecer atuando no TJSE por até três anos. Eles serão responsáveis por elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos dos magistrados, atribuições que hoje são exercidas pelos assessores dos juízes e juízas no Tribunal de Justiça. Além disso, ficará autorizada a execução pelos residentes de “outras atividades necessárias ao impulso dos processos”, “a critério do magistrado-orientador”.

“É a implantação de mais um artifício para substituir o servidor efetivo estável - que tem garantias, deveres e obrigações - por uma força de trabalho precarizada. Os servidores efetivos são uma garantia da sociedade, de qualidade do serviço e de continuidade da prestação jurisdicional”, aponta o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.


De onde surgiu


Publicada em janeiro desse ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 439/2022 autorizou a criação de programas de “residência judiciária” em todos os tribunais do país, instituindo a prestação de serviços judiciários por pessoas estranhas aos quadros das carreiras dos tribunais.

Segundo a normativo do CNJ, “os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado orientador, bem como participar também de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura”. Para as entidades dos servidores pelo país, há o risco de substituição de mão de obra, sem concurso e “salário” baixo”.

A descrição genérica do que seria a residência jurídica é de um “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário”. Esse é um dos problemas que pode abrir a cancela para que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, especialmente e no atual quadro, de grande déficit de pessoal.