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Licença-prêmio: autorizada a retomada da contagem do prazo para aquisição

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Servidores já podem requerer a licença relativa ao período de vigência da Lei da Granada, de Bolsonaro
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O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Edson Ulisses, determinou a retomada da contagem do prazo para aquisição de licença-prêmio dos servidores efetivos do TJSE, no último dia 16 de janeiro. A decisão reverte o congelamento determinado pelo então presidente do órgão, desembargador Osório Ramos Filho, em dezembro de 2020, com efeito válido entre 28/05/2020 e 31/12/2021.

Ao decidir pelo descongelamento das licenças, o presidente Edson Ulisses, no SEI n° 0021532-34.2021.8.25.8825, se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e em precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Veja a íntegra da decisão.

Os servidores interessados deverão solicitar novamente a licença-prêmio através de requerimento Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ainda que o Tribunal já tenha negado o direito anteriormente. “Mais uma decisão que corrige ações prejudiciais aos servidores decorrente da aplicação incorreta da Lei da Granada de Bolsonaro, conforme argumentos apresentados pelo Sindijus. Portanto, agora os servidores podem requerer a concessão da licença e ter seu direito assegurado”, explicou o coordenador do Sindijus, Alexandre Rollemberg.