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Nota de repúdio à suspensão do auxílio-alimentação pelo TJSE

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Outras medidas são possíveis. Penalizar os servidores não deve ser uma opção

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As trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário sergipano receberam com espanto a decisão unilateral do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, publicada nessa segunda-feira, 13/04, de suspender o pagamento do auxílio-alimentação a servidores e magistrados.

Sem qualquer diálogo com as mulheres e homens que constroem o tribunal premiado como "o melhor do país" e que recebem 20% da remuneração equivalente ao auxílio, o Presidente do Tribunal, desembargador Osório Ramos Filho, por meio da Portaria nº 28/2020, estabelece o corte desse direito, retroativo a 1 de abril, como uma das medidas de contingenciamento de despesas frente à crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Vale ressaltar que, logo após tomar conhecimento da criação do Gabinete de Crise do Poder Judiciário de Sergipe, instituído por meio da Portaria nº 24/2020, o SINDIJUS protocolou uma solicitação, que foi prontamente negada, visando a garantia de participação das trabalhadoras e trabalhadores no referido Gabinete.

Além do caráter penalizador, que afeta drasticamente a vida dos servidores, a decisão da Presidência expressa uma série de problemas, a saber:

1) Não tem transparência, ao não apresentar estimativas da necessidade de redução de despesas até o final de 2020.

2) Fragiliza as trabalhadoras e trabalhadores ao inverter a lógica e anunciar cortes em despesas com pessoal como a primeira medida e não a última, indo na contramão da ordem de cortes previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

3) Desconsidera que o custo total do auxílio-alimentação é baixo, em comparação com outras despesas, e não publiciza o impacto das providências de redução dos gastos públicos, já aplicadas na Portaria nº 24/2020. A respeito disso, a assessoria técnica do SINDIJUS indica que a capacidade de redução conforme a portaria é de cerca de R$ 35 milhões, enquanto o custo do auxílio-alimentação até o final do ano é de aproximadamente R$ 29 milhões.

4) Ignora que as medidas anunciadas pelo Governo Federal garantirão os recursos do Fundo de Participação dos Estados (já aprovado na Câmara) e ignora a discussão em curso no Congresso Nacional sobre a compensação do ICMS.

5) Caminha no sentido contrário às medidas adotadas pelos governos de diversas partes do mundo de garantia de mais direitos às trabalhadoras e trabalhadores, que são os mais impactados pela crise da COVID-19.

 

Vale lembrar que os servidores do TJSE, desde o início da quarentena, não suspenderam os trabalhos. Continuam trabalhando remotamente e levaram às suas casas os ônus das despesas com energia, internet e equipamentos, sem nenhum ressarcimento da gestão. A esses que já comprovaram largamente o seu compromisso com a prestação dos serviços judiciais à sociedade, a entidade sindical informa que está pronta para lutar com todas as forças da categoria para recompor a remuneração, que já é uma das mais defasadas do país. E nenhum serviço será feito além da contraprestação vexatória que está sendo paga pelo Tribunal.

Na rejeição ao pedido do sindicato de participação no Gabinete de Crise, o Presidente do TJSE afirmou que “a contribuição do SINDIJUS não resta prejudicada”. É o momento do desembargador Osório Ramos Filho, portanto, cumprir a sua palavra, reunir com a entidade representativa das trabalhadoras e trabalhadores e rever a medida de corte do auxílio-alimentação, assegurando o pagamento integral da remuneração no próximo dia 20.

Ressaltando todos esses aspectos, o SINDIJUS: a) repudia a decisão de suspensão do auxílio-alimentação; b) frisa que, a partir da contratação de uma assessoria de contabilidade e finanças públicas, tem propostas concretas de contingenciamento sem que os servidores sejam penalizados; e c) solicita, em caráter de urgência, uma reunião com a Presidência do TJSE e o Gabinete de Crise para a discussão coletiva de alternativas.

Diretoria do SINDIJUS