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Revisão Salarial deve ser prioridade da Gestão do TJSE

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Sindijus requereu a quitação de saldos de revisões salariais e retificação do balanço anual da gestão do tribunal

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Nessa quarta-feira (15), a direção do Sindijus voltou ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), para protocolar dois ofícios, com demandas aprovadas na Assembleia Geral da categoria, na última segunda-feira (13). Os encaminhamentos coletivos dos servidores levaram em conta, principalmente, a ausência de negociação por parte da gestão do órgão e a necessidade imediata de valorização dos trabalhadores.

Isso porque, ao longo dos últimas semanas, a direção do Sindijus esteve presente quase cotidianamente no gabinete da Presidência do tribunal, cobrando a realização de reunião ainda neste ano e respostas sobre as reivindicações da categoria, principalmente quanto ao saldo inflacionário de 2020 e quanto à próxima data-base.

No entanto, o desembargador Edson Ulisses preferiu encerrar o ano sem se reunir com a categoria, informando apenas que marcará reunião após se reunir com os setores auxiliares da presidência.

Nos documentos enviados ao presidente Edson Ulisses, foram encaminhadas algumas demandas. A primeira delas é para que o TJSE retifique o balanço da gestão, a fim de incluir o descongelamento dos salários e da carreira dos servidores, no mês de julho, fato ausente no que foi publicado no site do tribunal link Agência de Notícias do TJSE - Presidente do Poder Judiciário apresenta balanço do primeiro ano de gestão

O que chamou a atenção foi o fato de, no balanço, não haver nenhuma ação de valorização de servidores, apesar de a categoria ter sido a primeira no estado de Sergipe a ter a carreira descongelada e a ter a revisão salarial concedida, ainda que parcialmente.

Porém, a consequência da revisão parcial é que o tribunal reconhece que deve aos servidores. Por isso, foi solicitada a complementação, ainda neste ano, do saldo pendente da revisão inflacionária, de 2,45% no vencimento básico e de 5,45% nos auxílios saúde e alimentação, visto que não existe impeditivo legal e há recursos no orçamento do órgão, principalmente quando se analisa a evolução da arrecadação do FERD e o pagamento da indenização de licença-prêmio.

Além disso, em cumprimento aos encaminhamentos da Assembleia Geral, foi requerido que o presidente do TJSE determine que a revisão salarial dos servidores efetivos do órgão seja aplicada antes do pagamento da indenização da licença-prêmio, a qual deve ser paga com base no vencimento básico do cargo efetivo, excluindo-se dos cálculos gratificações e verbas afins, conforme determina o artigo 2º, I, da Resolução nº 29/2019 do TJSE.

Durante o recesso e no início do próximo ano, enquanto a gestão do TJSE não encontra agenda para se reunir com os servidores, a campanha salarial “Quando o monstro da inflação ataca, não dá para esperar” estará nas ruas e nas redes sociais, levando a cobrança para que a Constituição Federal e as leis estaduais sejam cumpridas e para que o órgão revise integralmente a remuneração dos servidores. Participe!