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Sindijus apresenta pauta prioritária à presidência do TJSE

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A direção do Sindijus encaminhou, nesta terça-feira, 23, um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Edson Ulisses de Melo, para apresentar a pauta prioritária dos servidores efetivos: garantir a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal e descongelar a carreira - letras e triênios. A pauta prioritária foi aprovada pela categoria na reunião da Assembleia Geral, realizada na última terça-feira, 16.

“Ao apresentar a pauta prioritária dos servidores ao presidente do Tribunal, nós destacamos as demandas mais urgentes para a categoria, que devem ser negociadas imediatamente. Com isso não pretendemos reduzir a pauta de reivindicações formulada por nós servidores em 2020, ao contrário, intencionamos avançar com mais clareza e com a agilidade necessária às negociações”, destacou Sara Cavalcante do Ó, coordenadora geral do Sindijus.

Vale destacar que a íntegra da pauta já havia sido encaminhada ao desembargador Edson Ulisses de Melo, antes mesmo de ele tomar posse como presidente do Tribunal e, novamente, desta vez presencialmente, durante reunião realizada com o Sindijus, no dia 5 de março.


Revisão Geral Anual

A prioridade dos servidores é Revisão Geral Anual, no percentual de 5,45% nos vencimentos dos servidores efetivos, da ativa e aposentados, com vigência em 1º de janeiro de 2021, sendo portanto retroativo. O percentual equivale à inflação de 2020. Nos três meses de congelamento, o prejuízo chega a R$3.813 para alguns servidores.

A reposição inclui também a revisão dos valores do auxílio alimentação; saúde, escalonado por faixa etária; e da revisão do auxílio transporte, garantindo assim a recomposição da inflação também na indenização paga aos Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários que executam mandados.

“A Revisão Geral Anual é uma garantia constitucional do servidor, com vistas a assegurar a manutenção do direito de compra e de sobrevivência com dignidade”, destacou Sara.


Descongelamento da Carreira

A segunda reivindicação prioritária da categoria é o imediato descongelamento da carreira. A evolução das letras e dos triênios foi suspensa de maneira arbitrária pelo então presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho, em janeiro de 2021.


Legalidade

O ex-presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho, suspendeu a revisão geral anual e a evolução da carreira justificando que a Lei Complementar 173, de autoria do governo Bolsonaro, proíbe o reajuste salarial no serviço público. Porém, a expressão “Revisão Geral Anual” não é citada na LC e a razão dessa ausência é uma só: lei complementar não pode sustar a eficácia de norma constitucional. Além disso, o inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar 173 assegura a atualização de despesa obrigatória, apenas limitando-o ao índice inflacionário.

O artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar: assegura ainda a manutenção dos direitos que tenham previsão anterior à calamidade pública. Vale lembrar que todos os dispositivos legais que preveem os pontos da pauta prioritária do Sindijus são anteriores à vigência da LC n° 173:

  • Revisão Geral Anual: Art. 37, X, da Constituição Federal e art. 22 da Lei Complementar Estadual 193/2010

  • Data base dos servidores do Judiciário: Lei Complementar estadual no 193/2010

  • Reajustes de auxílios alimentação, saúde e transporte: Art. 37, X, da Constituição Federal e art. 22 da Lei Complementar Estadual 193/2010


  • Evolução da carreira (letras): Lei Complementar estadual n° 193/2010

  • Evolução da carreira (triênios): Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado de Sergipe, de 1977.