logo mobile

Imprimir

Sindijus contesta proteção seletiva no TJ e solicita trabalho remoto para todos servidores

.

Não existe meio termo na defesa da vida. Ou elas são protegidas, ou não são. E a portaria normativa nº 16/2021 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), publicada na última sexta-feira, como forma de endurecer as medidas contra o contágio pelo coronavírus não protege as vidas dos servidores na totalidade. Por isso, a Direção do Sindijus enviou dois ofícios à Presidência do Tribunal, nesta terça-feira, 09, solicitando a ampliação do regime diferenciado de trabalho no órgão e a garantia de insumos e condições adequadas para o regime de teletrabalho.

A diretoria do Sindijus solicita que seja suspensa a realização de audiências presenciais e mistas e, no caso de utilização das audiências por videoconferência, que sejam fornecidas as condições de trabalho adequadas aos servidores, como câmera e computador.

O ofício também reivindica que sejam suspensas as entrevistas e avaliações pelos analistas judiciários das áreas de serviço social e psicologia - devendo ser remarcados os procedimentos já agendados -, bem como que seja suspenso o cumprimento de mandados judiciais pela via presencial, aplicando-se o modelo de intimação por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, conforme as portarias normativas n° 33 e 47, ambas de 2020.

Medidas do TJSE são insuficientes

A portaria 16/2021 autoriza até 21 de março o regime diferenciado de trabalho remoto integral, porém, é insuficiente para proteger a vida dos servidores e da população porque apenas os servidores das unidades administrativas e jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, terão as atividades presenciais suspensas integralmente. Os magistrados também permanecem desobrigados do trabalho presencial, situação em que se encontram desde o início da pandemia, em março de 2020.

Assim, mesmo com a medida, permanecem em trabalho presencial os servidores que operacionalizam as audiências mistas, audiências presenciais criminais já designadas, audiências presenciais de custódia decorrentes de prisão em flagrante, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, audiências presenciais envolvendo adolescentes em conflito com a lei ou em situação de internação ou acolhimento institucional, audiências de família, cumprimento de mandados, entrevistas e avaliações a critério do juiz; protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, recepção e outros.

No caso das audiências mistas, a prática comum tem sido juízes, promotores e defensores em casa, e servidores se expondo com partes, testemunhas e advogados, a revelar que apenas os servidores, pela parte do sistema judiciário, não estão devidamente protegidos.

Entre março e agosto do ano passado, quando os números de contaminados e mortos pelo coronavírus não eram tão alarmantes quanto o momento atual, o funcionamento em home office foi regulamentado pela portaria normativa n° 13, de março de 2020, que suspendeu completamente a realização de audiências presenciais ou mistas. “Não faz o menor sentido, no momento mais grave da pandemia no estado, ter um nível de proteção inferior ao que foi aplicado pelo Tribunal em 2020”, lamentou a coordenadora geral do Sindijus, Sara Cavalcante do Ó.


Analistas das áreas de serviço social e psicologia

Os analistas judiciários das áreas de serviço social e psicologia também permanecem expostos mesmo com a portaria do TJ, já que as e entrevistas e avaliações continuam sendo realizadas, a critério do juiz.

“Esse procedimento não uniformiza o trabalho no TJSE durante a vigência da portaria, dando margem a decisões diferentes de cada juiz e juíza. A proteção à vida não pode ter caráter aleatório, a depender da sensibilidade e prudência de cada magistrado”, destacou Analice Soares, coordenadora do Sindijus e Analista em Serviço Social do TJSE, exemplificando que o Juizado da Violência Doméstica determinou o regime de home office integral para os analistas das áreas de serviço social e psicologia, porém, na coordenadoria de perícias, permanece a determinação de trabalho presencial, revelando o tratamento desigual.


Oficiais de Justiça e executores

O cumprimento dos mandados também está de fora do regime diferenciado de trabalho remoto integral. “De todos os trabalhadores do Judiciário, os oficiais de justiça e executores de mandados são aqueles que mais estão em risco, porque atuam nas ruas, entrando em contato com pessoas que, em regra, não estão cumprindo protocolos de biossegurança, em ambientes que não oferecem condições sanitárias adequadas, entrando nos domicílios das partes, compartilhando objetos, e conduzindo pessoas às unidades do judiciário, nos casos de condução coercitiva”, completou Sara do Ó.


Condições de trabalho

A portaria do TJSE não assegurou as condições necessárias à execução do teletrabalho, visto que esta modalidade exige que o trabalhador disponha de maquinário, como computador pessoal, desktop ou notebook, de impressora, internet banda larga de elevada velocidade e que permita grande quantidade de transmissão de dados, antivírus, insumos como papel e outros.

Por este motivo, a diretoria do Sindijus também solicitou, por meio de ofício, que o Tribunal disponibilize aos servidores que declararem não possuir equipamentos para execução do home office os computadores das estações de trabalho, em regime de comodato, bem como que sejam fornecidas outras condições para o trabalho remoto, como software antivírus e pacote de internet.

No caso de não deferimento dos pedidos feitos por meio do ofício, a diretoria do Sindijus solicita que os servidores que não possuam meios de realizar seu trabalho em casa fiquem dispensados do exercício das suas atividades durante a vigência da portaria.