logo mobile

Imprimir

SINDIJUS impetra Mandado de Segurança para garantir pagamento do auxílio-alimentação

.

mandado de segurança parte interna

 

Com o objetivo de garantir que os servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe recebam o auxílio-alimentação e assim tenham condições de prover com dignidade o sustento das suas famílias, o SINDIJUS impetrou um Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar, nessa quinta-feira, 16/04.

Distribuída ao gabinete do desembargador Ricardo Múcio sob o número 202000110095, a ação ressalta que a suspensão do auxílio é ilegal, visto que afronta a Lei Estadual 5897/2006, que instituiu o auxílio-alimentação para os servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

“O que se tem, portanto, é um direito dos servidores do Poder Judiciário do estado de Sergipe – representados pelo sindicato-autor – garantido em lei, mas que foi suprimido por um ato administrativo, juridicamente inferior, e fora das hipóteses legais que desautorizariam o pagamento. Trata-se de uma situação de manifesta ilegalidade, com a violação de direito líquido e certo dos servidores”, destaca trecho do Mandado de Segurança.

Considerando, portanto, a ilegalidade da decisão da Presidência do TJSE, o SINDIJUS requer a suspensão da validade e dos efeitos do item da Portaria 24/2020 (atualizada pela Portaria 28/2020) que determinou o corte do auxílio-alimentação, para garantir o direito dos servidores e servidoras em caráter liminar, e posteriormente definitiva, à concessão e recebimento de seus auxílios, inclusive por meio de folha suplementar, se assim for necessário.

“Essa é mais uma ação do SINDIJUS frente ao ilegal e absurdo corte no auxílio-alimentação das trabalhadoras e trabalhadores do TJSE, que permanecem prestando os seus serviços, diretamente das suas casas, sem qualquer apoio do Tribunal para as despesas extras de telefone, internet, energia e equipamentos. Assim que tomamos conhecimento da Portaria que estabeleceu o corte, reunimos a diretoria do sindicato, pautamos o assunto junto à imprensa, solicitamos reunião com a Presidência do TJ e com o Gabinete de Crise e agora acionamos também um instrumento jurídico. Não sossegaremos até que um direito da nossa categoria, estabelecido em lei estadual, seja cumprido”, disse Antonio Fernandes, coordenador de Assuntos Jurídicos do SINDIJUS.

Acesse aqui a íntegra do Mandado de Segurança, assinado pelo advogado Lucas Mendonça Rios, do escritório Advocacia Operária.