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Sindijus propõe ao Presidente do TJ que 'compense despesas' para garantir revisão e carreira dos servidores

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A Diretoria do Sindijus encaminhou ofício ao presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses, solicitando marcação de nova reunião e comunicando a proposta apresentada pelos servidores na Assembleia Geral da quinta, 22. Diante da recusa do presidente em cumprir a Constituição Federal e as legislações estaduais, os servidores propõem que seja aplicada a compensação prevista na Lei 173 (Lei da Granada, que o próprio presidente defende), que significa cortar despesas desnecessárias - como a gratificação de acúmulo de acervo e a venda de férias de juízes - a fim de garantir os direitos básicos dos servidores à revisão inflacionária e o descongelamento da carreira.

A proposta de compensação de despesas foi um dos encaminhamentos aprovados na Assembleia Geral. A ideia é usar os recursos do pagamento de penduricalhos inconstitucionais a juízes e desembargadores para viabilizar a pauta prioritária dos servidores. A medida é autorizada pelo art. 8º, § 2º, da Lei Complementar n° 173/2020, a mesma utilizada como argumento equivocado de que o Tribunal estaria “proibido de fazer qualquer ajuste, qualquer aceno financeiro para os servidores do Tribunal”, nas palavras do próprio Edson Ulisses.

Os privilégios dos magistrados que os trabalhadores propõem suprimir são a gratificação de acervo processual – que custou aos cofres do TJ R$ 8 milhões em 2020; e o abono pecuniário de férias – que custou R$ 2,1 milhões, também ano passado. A gratificação de licença-prêmio, que beneficia principalmente juízes, desembargadores e altos cargos comissionados, também foi indicada para remanejamento. O benefício custou R$ 18 milhões em 2019 e R$ 15 milhões em 2020.

"A tese apresentada pelo presidente Edson Ulisses é uma mera repetição do subterfúgio utilizado pelo presidente anterior do Tribunal, que aderiu à política bolsonarista de prejudicar os direitos dos trabalhadores do TJSE e se escorou no parecer da Procuradoria Geral do Estado, o qual não encontra amparo no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, que reconheceu a proibição de aumento salarial para servidores públicos, com base na LC n° 173, mas não afetou o direito à reposição inflacionária, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”, avalia Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus.

O Governador de Alagoas, por exemplo, anunciou na semana passada a concessão da revisão geral aos servidores públicos daquele estado, a partir de maio. No Judiciário, isso já ocorreu no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em fevereiro, e o de Santa Catarina está em estágio avançado de negociação com a categoria para fazer a mesma coisa. Além, é claro, de incontáveis Municípios que adotaram a medida.


A pá de cal: revisão não é reajuste

Se já havia decisão anterior do STF reconhecendo a diferença entre reajuste (aumento) e revisão geral anual (reposição inflacionária prevista na Constituição), a nova redação do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) coloca por terra essa questão.

Fruto da Emenda Constitucional n° 109, o dispositivo prova que, quando o legislador quer se referir à revisão geral anual, o faz expressamente, conforme demonstra sua redação, aplicável somente à União.


Outras alternativas orçamentárias

Além da justificativa legal, o Presidente do TJSE alegou ausência de recursos para garantir a integralidade dos direitos dos servidores. O tema, que contraria a narrativa de disponibilidade orçamentária propagada pelo mandatário anterior do Tribunal, des. Osório Ramos Filho, deixa de lado, por exemplo, a possibilidade de congelamento de cargos em comissão, funções de confiança e incorporações e a redução da quantidade de CC’s e FC’s, como consta na pauta de reivindicações da categoria.

Outra alternativa apresentada pela diretoria do Sindijus no documento foi a possibilidade de suplementação orçamentária. Isso porque a previsão é de que este ano haja excesso de arrecadação no Estado, elevando assim o valor referente aos 7% da receita do Estado destinados ao TJSE, de acordo com a Constituição Estadual.