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Sindijus solicita à gestão do Tribunal informações sobre não pagamento da GEI

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) protocolou na última sexta-feira, 30, um ofício solicitando à presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informações sobre o motivo do não pagamento da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI), a parte dos servidores beneficiados pela lei n° 8.572 de 2019.

Essa lei concedeu aumento aos servidores que já recebiam a gratificação e a estendeu àqueles lotados nas comarcas de Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão (Fórum da Universidade Federal de Sergipe), que anteriormente não recebiam o benefício.

Porém, apesar de o dispositivo legal ter entrado em vigor no dia 09 de setembro de 2019, até o momento, parte dos servidores e servidoras que foram contemplados com a mudança ainda não recebeu os valores com base na atual regulamentação

“Além de não ter efetuado o pagamento da gratificação, o TJSE não apresentou o porquê do não pagamento até agora”, destacou o coordenador de assuntos jurídicos do Sindijus, Antônio Fernandes da Silva.

Ele conta que, neste contexto da falta de pagamento e de comunicação oficial por parte do tribunal sobre o tema, têm chegado ao sindicato informações de que o repasse não estaria ocorrendo por falta de recursos. Vale lembrar que a gratificação não foi contingenciada através da portaria normativa nº 24/2020.

Outra informação que chegou ao sindicato, sem a devida comunicação oficial, foi a de que o retroativo da GEI não ocorreria a partir da vigência da lei, mas a partir da "autorização" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

“Não há justificativa para que o TJSE aguarde a ‘autorização’ do CNJ, uma vez que o conselho não está acima do Poder Legislativo sergipano, representado por deputados e deputadas eleitos de forma democrática”, argumentou Antônio.


Informações requeridas


O ofício enviado pelo Sindijus à presidência do TJSE cobra que o órgão se pronuncie a respeito da suposta ausência recursos para efetuar o pagamento da GEI, e caso a informação seja confirmada, sobre quais medidas estão sendo adotadas para providenciar o pagamento.

Além disso, o documento solicita que o tribunal informe se o pagamento ocorrerá a partir da vigência da lei ou ainda a previsão do repasse para os servidores.