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Sindijus solicita aplicação integral e imediata de reajustes obrigatórios

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A direção do Sindijus enviou hoje, 21 de janeiro, um ofício ao presidente do TJSE, Osório Ramos, solicitando a antecipação da reunião marcada pela gestão para 12.02.2020, ou a adoção de providências que assegurem a reposição, imediata e integral, da inflação no vencimento base, no auxílio saúde e na indenização de transporte paga a executores de mandados e oficiais de justiça, além da valorização do auxílio alimentação.

O ofício foi enviado depois que a direção do sindicato tomou conhecimento, apenas através de e-mail enviado aos servidores pela Presidência do TJ, de que a próxima reunião com o objetivo de tratar das demandas dos servidores efetivos foi marcada para o dia 12 de fevereiro de 2020.

Como parte das demandas dos servidores, por determinação legal, possui janeiro como data-base para revisão inflacionária, a direção do Sindijus requer a antecipação da reunião agendada, com o objetivo de evitar maior redução no poder aquisitivo dos trabalhadores.

Os direitos de valorização obrigatória em janeiro, ainda não consensuados, são os seguintes:

  • Vencimento base: aplicar o reajuste de 1% no vencimento dos servidores da ativa e aposentados, com vigência em janeiro de 2020, em cumprimento ao art. 37, X, da Constituição Federal e art. 22 da Lei Complementar Estadual 193/2010; o percentual assegura a reposição integral das perdas inflacionárias de 2019, que totalizaram 4,48% (INPC), acima dos 3,5% aprovados pelo Pleno do TJSE em 18/01/2020.
  • Auxílio saúde: aplicar o reajuste de 4,48% no auxílio saúde, a partir de janeiro de 2020, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 6.415/2008.
  • Auxílio alimentação: aumentar o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos para R$ 1.761,20 e extensão aos aposentados, com vigência em janeiro de 2020, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 5.897/2016.
  • Indenização de transporte: aumentar 13,11%, a fim de repor as perdas inflacionárias acumuladas na indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários que executam mandados, em cumprimento ao art. 1º da Lei 7.127/2011, art. 1º da Res. 15/2011, c/c art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Paralelamente, também foi solicitado que a reunião de 12 de fevereiro seja mantida, tendo como objeto dar continuidade ao diálogo para avançar na negociação das demais reivindicações da pauta, a exemplo da valorização da carreira e, assim, retomar a construção de consensos.