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Sindijus vence ação que assegura revisão retroativa no vencimento base de 2016 e 2017

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Categoria cobrava saldo salarial relativo aos meses de janeiro de 2016 e de 2017, quando foi descumprida a data-base para revisão salarial da categoria
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No último dia 09, transitou em julgado decisão da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, que condenou o estado pelo descumprimento da data-base para reposição inflacionária dos servidores do TJSE. Pela lei, os salários desses servidores devem ser revisados anualmente em janeiro. Mas em 2016 e 2017 o reajuste foi dado a partir de fevereiro. A decisão definitiva beneficia todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do TJ.

Para o coordenador de assuntos jurídicos do Sindijus, Antônio Fernandes, “essa é mais uma vitória política para os trabalhadores do TJ. A data-base é um dos direitos mais importantes para os servidores públicos, já que objetiva que os salários sejam revisados para conter o efeito nocivo da inflação, principalmente no contexto ultraliberal que vive o país, marcado pela alta galopante dos preços”.

Histórico da ação

A ação civil pública n° 201811201802 foi apresentada pela Diretoria do Sindijus no ano de 2018, através do escritório Advocacia Operária, que presta assessoria jurídica ao sindicato. A medida foi tomada em cumprimento de encaminhamento da Assembleia Geral dos Servidores do Tribunal de Justiça, que decidiu mover o processo diante do descumprimento da Lei Complementar n° 193/2010 pelo TJ.

A decisão do magistrado de primeiro grau, no entanto, não foi favorável. Para negar o pedido do sindicato, o juiz Marcos de Oliveira Pinto, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, entendeu que “o papel do Poder Judiciário na concretização do direito a vantagens, gratificações e revisões de servidores públicos não consiste em suprir lacuna legislativa por meio de decisão judicial”, conforme sentença do dia 29/07/2021.

Por essa razão, foi apresentada a apelação n° 202100826728. No recurso julgado no dia 16 de dezembro do ano passado, os desembargadores Luiz Mendonça, Ricardo Múcio e José dos Anjos deram provimento, de maneira unânime, aos argumentos apresentados pelo sindicato na ação. A ação transitou em julgado no dia 09 deste mês.

Próximos passos

Segundo o advogado Lucas Rios, do escritório Advocacia Operária, “como a sentença não fixou valores determinados, será preciso promover a liquidação da ação, a fim de determinar a quanto terá direito cada servidor e servidora. Depois disso é que será apresentado o pedido de cumprimento de sentença, para efetivar o direito dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça”.