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TJSE anuncia pagamento de indenização de licença-prêmio para servidores e magistrados

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O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório Ramos Filho, publicou, no dia 17 de novembro, o cronograma de pagamento da indenização da licença prêmio para servidores e magistrados. O anúncio prova que o tribunal tem condições de valorizar os servidores efetivos, mas prefere beneficiar altos cargos comissionados e a magistratura.

O anúncio do pagamento das indenizações pelo segundo ano consecutivo, se dá às vésperas do início da negociação entre o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) e o TJSE, referente à campanha salarial de 2020 e em um ano atípico em razão da pandemia do Covid-19, motivo pelo qual no mês de abril a Presidência do TJSE suspendeu o pagamento do auxílio alimentação e das férias dos servidores.

Na avaliação da categoria, os recursos para o pagamento, que podem ultrapassar a cifra de R$ 18 milhões, deveriam ser investidos nos auxílios, o que permitiria um aumento em torno de R$ 500,00, por mês, para cada servidor.

“O pagamento da licença prêmio deixa claro o que o Sindijus vem dialogando com a categoria desde a criação da indenização: que no TJSE não existe crise e que é possível valorizar todos os servidores efetivos da ativa e aposentados, acima da inflação, bem como utilizar os recursos da indenização para diminuir as desigualdades remuneratórias existentes no tribunal e não para acentuá-las”, explica Alexandre Rollemberg, coordenador do Sindijus.


“Em abril deste ano, o pagamento do auxílio alimentação e das férias foi suspenso com a justificativa da ausência de recursos. Sete meses se passaram, e o TJSE assegura recursos para pagar indenização da licença, que não valoriza a carreira e nem os servidores que fazem do judiciário sergipano um dos mais produtivos do país. A indenização beneficia quem já ganha uma das melhores remunerações do serviço público - magistrados e altos cargos de confiança – aumentando as desigualdades”, resumiu Sara Cavalcante do Ó, coordenadora geral do Sindijus.

Entenda a indenização


A indenização é um direito criado em 2019, de forma unilateral pela gestão do TJSE, através da Lei Complementar n° 326 do mesmo ano e regulamentada por meio da resolução n° 29/2019.

Até o momento, a resolução regulamentadora permite a indenização de 1/3 dos meses de cada período de licença, ou seja, 30 dias dos três meses. No entanto, a Lei complementar n° 326/2019 é mais ampla, permitindo a venda de metade dos meses, isto é 45 dias.

Quando da criação do benefício, os servidores em Assembleia Geral realizada 09 de julho de 2019 se posicionaram contrariamente à medida e defenderam que o montante a ser utilizado para seu pagamento, fosse destinado à valorização dos auxílios alimentação e saúde.

 

Política antisindical

Por fim, a indenização reforça a política antisindical, pois proíbe que mais de 900 servidores e servidoras que participaram de greves e paralisações tenham o direito à licença prêmio.

Isso se dá porque o TJSE não reconhece o direito de greve aos servidores do tribunal, ao atribuir os dias paralisados como falta injustificada. Essa situação contraria a Constituição Federal e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não considera falta injustificada a participação em movimento paredista, e do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante aos servidores o direito à compensação dos dias de greve, o que o TJ de Sergipe jamais permitiu.

Para o advogado do escritório Advocacia Operária, Lucas Rios, que assessora o Sindijus, apesar da resistência do Tribunal em reconhecer o direito de greve dos servidores, as faltas decorrentes de paralisações das atividades não devem ser lançadas como injustificadas. "Um dos motivos do indeferimento da concessão das licenças-prêmios e, consequentemente, o indeferimento da conversão destas em pecúnia, tem sido a anotação da ausência de servidores que participaram de paralisações como 'injustificadas.' Ocorre que a falta decorrente de participação em movimento paredista não pode ser considerada injustificada, uma vez que o CNJ e o STJ admitem ser possível sua compensação ou, frustrada esta, realiza-se o desconto correspondente," explica.

Neste sentido, o Sindijus requereu junto ao TJSE, em dezembro do ano passado, que os registros de frequência dos servidores fossem retificados, retirando as anotações de faltas injustificadas em razão de paralisações das atividades. Porém, o tribunal negou a solicitação, e manteve a exclusão dos servidores que participaram da luta pela valorização de todos os servidores.