TJSE estabelece que parcela preferencial dos precatórios das URVs será paga a partir de julho
Por meio da Portaria 20/2020, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Osório Ramos Filho, adia o pagamento dos servidores e pensionistas que possuem direito à antecipação de parte do crédito de precatórios de natureza alimentar decorrente do processo das URVs.
Com previsão de recebimento a partir de 9 de março desse ano, os maiores de 60 anos, com doenças graves ou deficiência física, que solicitaram a antecipação em outubro de 2019, viram todo o mês de março e quase todo o mês de abril passar sem ter garantido o recebimento dos recursos.
Vale frisar que o pagamento preferencial de parcela do crédito de precatório de natureza alimentar é garantido pelo art. 100, § 2°, da Constituição Federal. A preferência não garante o pagamento imediato de todo o crédito, mas admite o adiantamento de até cinco vezes o valor da RPV, o que atualmente corresponde a R$ 29 mil. O saldo restante do crédito segue o rito da ordem cronológica dos precatórios.
Conforme a Portaria, os pagamentos preferenciais iniciarão apenas em 1 de julho, o que significa, efetivamente, o prolongamento por quase quatro meses da negação de um direito a mais de uma centena de servidores e pensionistas.
Para o SINDIJUS, num momento de crise como o que atravessa o país, o cumprimento do prazo anterior sinalizaria um compromisso do TJSE com os aposentados. “O que se vê, infelizmente, é o oposto. Com esse adiamento, a gestão do Tribunal ignora a situação das mulheres e homens que dedicaram décadas das suas vidas à prestação de justiça ao povo de Sergipe. Nesse momento de isolamento por ocasião da pandemia do novo coronavírus, os aposentados precisam ainda mais de recursos para as suas despesas. E esse dinheiro é de cada aposentado e aposentada. Não se está pedindo nada, mas reivindicando o que nos é direito”, disse Sara do Ó, coordenadora-geral do sindicato.