TJSE investiu R$ 1,3 milhão em reajuste de CCs que poderia reduzir perdas dos efetivos
O reajuste de 3,5% proposto pelo presidente do TJSE, Osório Ramos, e aprovado pelo Pleno no dia 18 de dezembro gera mais perdas no vencimento dos servidores. O percentual abaixo da inflação de 4,48% não é o único problema da proposta aprovada sem consenso com o sindicato. Ao conceder percentual igual entre servidores efetivos e comissionados (CCs), os desembargadores acabam com a política de redução de distorções e descumprem o planejamento estratégico do órgão.
De acordo com o macrodesafio da "Melhoria da Gestão de Pessoas" do planejamento estratégico do TJSE, para o quinquênio 2015-2020, está prevista a redução das distorções salariais entre efetivos e CCs. No entanto, o reajuste uniforme de 3,5% aprovado no Pleno mantém as distorções históricas, que ainda concedem a cargos em comissão da cúpula do TJ salários que chegam até R$ 16.308,30. O valor desses altos CCs correspondem a três vezes o salário de analistas, oficiais de justiça ou escrivães, R$ 5.251,31; cinco vezes o salário dos técnicos, R$ 3.200,15; e oito vezes o salário dos agentes, R$ 1.979,26.
Até meados dos anos 2000, havia no tribunal mais cargos comissionados, muitos por nepotismo, que efetivos. Essa situação começou a mudar com o concurso de 2004, quando ocorreu uma mudança marcante no quadro de pessoal, passando a maioria ser composta por servidores concursados.
A consequência dos ares mais democráticos na investidura dos cargos foi o fortalecimento da organização política-sindical da categoria e a cobrança por melhores salários, pois a disparidade, àquela altura, era ainda maior que hoje. Realidade profundamente injusta que começou a mudar com a realização das campanhas salariais dos servidores e a conquista de reivindicações que priorizam a valorização dos cargos efetivos.
A partir de 2009, na gestão do desembargador Roberto Porto, os servidores efetivos passaram a conquistar reajustes superiores aos comissionados, tendo o ápice desta política sido alcançado nos anos de 2015 e 2016, na gestão presidida pelo Des. Luiz Mendonça, quando os CCs ficaram congelados. Todavia, na gestão do Des. Cezário Siqueira Neto, em 2018, a política de diminuição dessas distorções é interrompido, os altos CCs voltam a ter reajustes iguais aos dos efetivos. E, atualmente, o aumento das desigualdades provocada por Cezário é seguida pela gestão do presidente Osório Ramos.
“A categoria compreende que a valorização salarial perpassa pelo enxugamento de despesas e diminuição de desigualdades salariais entre servidores efetivos e cargos comissionados. Inclusive, o próprio tribunal em seu planejamento estratégico tem como meta diminuir a distorção entre a remuneração dos CCs e concursados. Portanto a política ideal e necessária para a gestão é atender a nossa reivindicação de reduzir os valores recebidos pelos cargos em comissão especial ou, no mínimo, o congelamento. No entanto, o tribunal continua descumprindo seu planejamento estratégico que se encerra neste ano”, afirma o coordenador do Sindijus, Alexandre Rollemberg.
De quanto estamos falando
De acordo com os dados informados pelo desembargador Osório Ramos Filho, na sessão plenária de 18 de dezembro, quando pretendia conceder 3,5% aos efetivos e 3,37% aos CCs, a diferença de 0,13% corresponderia a uma economia de R$ 50 mil ao ano.
Apesar da diferença de 0,13% não representar um impacto relevante no orçamento, a retomada dos aumentos dos valores dos cargos em comissão, com a aplicação de 3,5%, custará aos cofres do TJ anualmente R$ 1.346.153,84.
O valor de R$ 1,3 milhão, que poderia ser investido na redução das perdas inflacionárias que continuam aumentando dos cargos efetivos, representou para alguns CCs aumentos equivalentes a R$ 551,00.
Esse tema ganha maior importância no atual cenário, no qual os trabalhadores do tribunal sofrem redução do poder aquisitivo com perdas inflacionárias acumuladas de anos recentes, 7,4%, e um saldo de mais 1% de perda do ano de 2019, por conta do reajuste de 3,5%, não consensuado com a categoria, que ficou abaixo do INPC, que registrou uma inflação de 4,48% para o período.