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TJSE perde. De novo! CNJ nega recurso do Tribunal sobre faltas de greves

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O direito de greve é garantido a todas as categorias e a adesão não deve ser punida com o lançamento de faltas ditas ‘injustificadas’


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou definitivamente a tese, apresentada pelo Sindijus em janeiro deste ano, no procedimento de controle administrativo (PCA) nº 0001690-59.2021.2.00.0000. O processo trata da correção de anotações de faltas registradas como "injustificadas" e lançadas no registro funcional dos servidores que aderiram greves e paralisações da categoria. O acórdão que negou o recurso do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi publicado na terça-feira, dia 14, e representa uma vitória memorável ao reconhecer o direito de greve dos servidores do Judiciário sergipano.

O Pleno do CNJ manteve a decisão da conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, que deferiu parcialmente o pedido do sindicato, ao determinar que a gestão do TJSE, “retifique o registro de falta injustificada fundada unicamente na participação do servidor em movimento grevista” a partir do ano 2016. O período anterior não foi contemplado com a justificativa de que “os efeitos da decisão não se aplica por conta da prescrição quinquenal” de acordo com o advogado do Sindijus, Lucas Rios.

“O efeito da decisão é imediato. E os servidores já podem, se assim desejarem, solicitar administrativamente a anotação correta dessas faltas, bem como o deferimento de direitos que tenham sido sonegados por conta da anotação indevida dessas faltas como injustificadas. Inclusive, o gozo da licença-prêmio, ou até mesmo sua conversão em indenização”, de acordo com o advogado do Sindijus, Lucas Rios.

Com relação ao período não contemplado na decisão, anos de 2010 a 2015, a assessoria jurídica analisará quais medidas podem ser adotas para garantir a retirada da anotação indevida.

O acórdão destaca que a decisão está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e que do argumento do TJSE, em sede de recurso não pode ser aceito, “uma vez que a tese subverte a ordem das coisas ao pressupor que o exercício de um direito constitucional é ilegal e cabe ao beneficiário provar o contrário. Em resumo, a greve é legal até que o Poder Judiciário decida em sentido diverso”.

No trecho seguinte, a relatora reafirma a compreensão de que “o ônus de comprovar a ilegalidade do movimento grevista é do Tribunal e deve ocorrer pelas vias judiciais próprias. Não é admissível que o TJSE, no exercício da atividade administrativa e de forma unilateral, decida pela ilegalidade da greve e, com esteio nesta conclusão, registre a falta do servidor como injustificada”.

“A decisão do CNJ é histórica, pois provamos que a postura da gestão do TJ, que alegava que essas faltas eram ‘injustificadas’, sempre foi ilegal visando prejudicar a nossa organização sindical e os avanços salariais. Além de descontar os salários nos dias paralisados, a gestão atacava outros direitos, como a licença prêmio, em explícita intimidação para manter das distorções salariais profundas no órgão. Apesar disso, nunca paramos a luta, todo esse tempo fizemos campanhas salariais e paralisamos quando necessário. Agora está provado que a gestão não poderá mais nos chantagiar por exercermos o direito de greve e por lutarmos por justiça”, destacou Antônio Fernandes, coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus.


Qual efeito imediato da decisão?
O TJSE deve retirar as anotações de faltas injustificadas no registro funcional dos servidores que aderiram ao movimento grevista a partir de 2016, garantindo a contagem ininterruptas de dias trabalhados para fins de adquirir o direito à licença prêmio.

Desse acórdão cabe recurso?

Em tese, não cabe recurso.

O que será feito em relação às anotações anteriores a 2016?

O Sindijus junto com sua assessoria jurídica analisará a decisão do CNJ a fim de adotar medidas cabíveis para tentar garantir os direitos dos servidores que aderiram ao movimento paredista nesse período.



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