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TJSE reafirma preconceitos a servidores, mulheres e população das camadas populares

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Sob a justificativa de regulamentar os procedimentos de controle de acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Tribunal de Justiça de Sergipe por meio da Resolução n° 15 de 5 de novembro, instituiu no Judiciário Sergipano uma política de segregação de servidores e público em geral dos magistrados no acesso e uso dos elevadores das unidades de justiça. O documento também institucionaliza uma concepção machista e discriminatória contra a população de baixa renda, à medida que determina quais vestimentas são adequadas para serem utilizadas no interior das unidades.

De acordo com a resolução, servidores e servidoras do TJSE e o público em geral ficam impedidos de utilizar dois dos elevadores da sede do órgão, que passaram a ser reservados para o uso de Desembargadores, Juízes de Direito, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, membros do Ministério Público e Assessoria Direta - Assessores de Desembargadores, Chefes de Assessoria, Secretários, Chefes de Departamento e integrantes do Gabinete da Presidência.

Apesar de o tratamento diferenciado e o caráter elitista do Judiciário sergipano não serem novidades, a resolução institucionaliza as práticas. “Enquanto outros órgãos tem avançado na busca pelo respeito às minorias e na ampliação da noção de cidadania, o Tribunal de Justiça de Sergipe vai na contramão destes avanços reafirmando preconceitos de classe social, de gênero e reforça a estratificação social interna”, lamentou Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus.


Inadequado é o preconceito!


A medida é apenas uma das previsões problemáticas presentes na Resolução n° 15 de 2020 do TJSE. O tratamento discriminatório está presente também no Artigo 3, Item II do documento, que veda o acesso às unidades do TJSE às pessoas que trajem vestimentas consideradas "inadequadas": calção, short, bermuda masculina, camiseta regata. No caso das mulheres, a medida considera inadequadas – e portanto proibidas – vestimentas como minissaia, miniblusa e blusa “com decote acentuado”.

Ainda que a resolução traga a ressalva de abrir exceções de acesso às unidades nos casos considerados de urgência ou emergência, bem como em casos de impossibilidade financeira do visitante se vestir de outro modo, é inegável a violência simbólica que perpassa a decisão do tribunal, uma vez que os casos serão avaliados individualmente, gerando no visitante o constrangimento e a sensação de inadequação.


Servidor não representa ameaça à segurança!


A resolução também é problemática no que diz respeito à proibição do acesso, por parte do servidor, às unidades fora do horário do expediente, exceto com autorização prévia. Considerando que o objetivo da resolução é preservar a segurança, a política adotada pelo tribunal sugere que os servidores podem representar um potencial risco à segurança das unidades.

“Muitas vezes os servidores acessam os fóruns fora do horário de expediente, para realizar atividades laborais, especialmente nos dia de júri, quando as atividades se estendem muito além do horário comercial, chegando em alguns casos à noite e até a madrugada”, destacou Mila Pugliesi, coordenadora de formação do Sindijus,


Gravidez e constrangimento


Outro trecho da resolução que revela o machismo da gestão diz respeito às mulheres grávidas. A partir de agora, para serem liberadas da passagem pelo detector de metais, as gestantes precisarão apresentar o respectivo exame comprobatório, de acordo com o parágrafo 2 do Artigo 1º.

“O público externo muitas vezes não tem conhecimento a respeito do funcionamento interno do Tribunal. Dificilmente, uma gestante estará portando documento que comprove sua condição, e portanto, será submetida à situação desconfortável de ter de passar pelo detector de metais. Se a resolução prevê esse constrangimento, que o Tribunal de Justiça dê ampla divulgação da necessidade de documentação a fim de minimizar o constrangimento das gestantes”, lamentou Sonale Freitas, coordenadora de Mulheres, LGBTI e Políticas Sociais do Sindijus.

“Esperamos que o Tribunal de Justiça reavalie a medida e retifique a resolução”, completou Jones Ribeiro.