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URVs: Credores poderão firmar acordo para receber crédito com desconto

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Os credores no processo das URVs - servidores, aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Sergipe - poderão aderir a um acordo com o Estado para receber o pagamento e liquidar a dívida do processo que tramita há 25 anos na Justiça.

No entanto, o credor que aderir à proposta receberá o equivalente a 60% do valor da causa, ou seja, terá uma redução de cerca de 40% no valor a ser embolsado. Deste percentual, poderão ser descontados ainda impostos - a exemplo da contribuição previdenciária e Imposto de Renda – além dos honorários advocatícios e dos peritos que prestaram serviços referentes à causa.

O edital ainda não foi publicado, mas a expectativa é de que o documento seja divulgado em breve. A proposta é resultado de um acordo entre o TJSE, Estado de Sergipe e Município de Aracaju, firmado no dia 2 de outubro por meio do Convênio nº 01/2020, publicado no Diário da Justiça no dia 09 de outubro. O convênio tem vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado por Termo Aditivo.

Para discutir o assunto, foi realizada uma reunião por meio de videoconferência no último dia 15. O encontro contou com a presença da Juíza Simone Fraga, gestora do Departamento de Precatórios do TJSE (Deprec), de representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) e Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju (Sindipema), Procuradores do Estado e do Município de Aracaju, Comissão de Credores de Precatórios, além de membros da Ordem dos Advogados do Brasil, secional Sergipe (OAB/SE).

Caso o credor desista do acordo direto – direito resguardado pelo artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – será mantida a ordem cronológica do precatório não conciliado. Em outras palavras, os débitos do Estado junto aos servidores que não aceitarem a proposta do estado, permanecerão na mesma ordem de pagamento.

“Vale ressaltar que aceitar o acordo não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do valor da causa nos moldes do acordo, pois o pagamento depende da existência de recursos financeiros suficientes para atender aos pedidos”, alertou Dra Lenieverson Santana de Menezes Correia, advogada responsável pela causa no âmbito dos servidores filiados ao Sindijus. 

A expectativa é que o Estado de Sergipe disponibilize para este acordo aproximadamente R$ 41 milhões, de acordo com informações apresentadas pela Juíza Simone Fraga.

Os credores que aceitarem o acordo mas que não cheguem a receber o valor por falta de recursos do Estado, retornam à ordem de recebimento original. “Assim, eles receberão o valor integral na ordem cronológica do precatório”, completou a advogada.

“Diante destas informações, sugerimos a todos os servidores filiados ao Sindijus que são credores neste processo, que fiquem atentos ao nosso site e às nossas redes sociais. Após a publicação do edital do Diário da Justiça, divulgaremos algumas orientações sobre como se dará o procedimento para que cada um dos credores possam avaliar e fazer sua opção pela adesão ou não ao acordo”, apontou a coordenadora geral do Sindijus, Sara Cavalcante do Ó, que acompanhou a reunião do último dia 15.


Mais informações e edital


O Estado de Sergipe atualizará os valores dos precatórios das partes que manifestaram intenção em celebrar o acordo, cabendo ao TJSE, através do Deprec, a homologação dos cálculos, intimando-se os interessados para eventuais impugnações no prazo comum de cinco dias.

O edital de abertura do processo de admissão e exame das propostas de acordo pelos credores ainda não foi publicado no Diário da Justiça. Somente com a abertura do edital, serão divulgadas a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos e os valores disponíveis para o pagamento. 


 

* Com Informações do TJSE 

 

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