
Foi sancionado, pelo governador do Estado, no último dia 30 de dezembro, o reajuste salarial aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) que contempla exclusivamente os servidores efetivos do Poder Legislativo estadual e deixa de fora os ocupantes de cargos comissionados (CCs). A medida, aprovada pelos deputados no fim do ano, passou a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O reajuste, fixado em 6%, incide sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos da Casa e alcança servidores ativos, aposentados e pensionistas, além das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis (VPNIs). De acordo com a Alese, o impacto financeiro será absorvido pelo próprio orçamento do Legislativo, sem extrapolar os limites legais de gastos com pessoal.
Os CCs são funções de livre nomeação e exoneração, sem necessidade de concurso público, geralmente associadas a atividades estratégicas de direção, chefia ou assessoramento, ao contrário dos servidores efetivos.
De acordo com a Alese, o índice aprovado em dezembro reforça o compromisso do Parlamento sergipano com a valorização do quadro efetivo, respeitando os limites legais e orçamentários do Estado. “É um reajuste importante para garantir mais tranquilidade e valorização dos servidores em 2026”, destacou o presidente da Alese, deputado Jeferson Andrade (PSD).
Na mesma sessão que aprovou o reajuste para os servidores efetivos do Poder Legislativo, os deputados estaduais também chancelaram o Projeto de Lei nº 399/2025, de autoria do Poder Judiciário, que concedia reajuste salarial de 6% aos servidores efetivos e aos cargos comissionados (CCs) no Tribunal de Justiça de Sergipe. O índice foi apresentado pela gestão do TJSE sem ouvir a categoria e também foi sancionado pelo governador do Estado no último dia 30.
Apenas os deputados estaduais Georgeo Passos (Cidadania), Linda Brasil (PSOL), Paulo Júnior (PV) e Marcos Oliveira (PL) votaram contra a proposta.
Embora o índice de 6% tenha sido apresentado como recomposição pela gestão do Tribunal, ele não repõe integralmente a inflação acumulada e tampouco enfrenta as desigualdades internas existentes. Na prática, o percentual único resulta em impactos nominais muito diferentes: enquanto servidores da base da carreira terão acréscimos modestos, os maiores ganhos ficam concentrados nos cargos em comissão, que já possuem remunerações mais elevadas.
Para os efetivos, os acréscimos são modestos: R$ 155 para Agentes Judiciários, R$ 252 para Técnicos, R$ 413 no caso de Analistas e Oficiais de Justiça e R$ 472 para Escrivães. Percentualmente iguais, os reajustes resultam, na prática, em ganhos irrisórios para quem ocupa a base da estrutura e sustentam o funcionamento cotidiano do Judiciário. No extremo oposto, os CCs concentram os maiores ganhos absolutos. Apenas para o ocupante do cargo CCE-1, o reajuste representa R$ 1.284.
(Com informações da Assembleia Legislativa de Sergipe)


