CNJ fortalece norma e proíbe retaliações a quem denunciar assédio no ambiente de trabalho

Alterações em resolução contemplam de estagiários a donos de cartórios e invertem ônus da prova para proteger quem relata abusos

 

capa materia assedio moral

 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou novas mudanças na Resolução nº 351/2020 para ampliar a proteção contra assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do Judiciário. As alterações foram definidas durante a primeira Sessão Virtual Extraordinária de 2026, encerrada em 29 de janeiro (veja a íntegra da resolução).

 

A atualização reforça mecanismos de acolhimento às vítimas, amplia o alcance da norma e cria barreiras mais rígidas contra retaliações praticadas após denúncias.

 

A resolução passa a abranger todas as relações socioprofissionais ligadas ao Judiciário, incluindo magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados, voluntários e demais prestadores de serviço, independentemente do vínculo jurídico. O texto também estende a política às serventias extrajudiciais.

 

Entre os principais pontos da mudança está a vedação explícita a qualquer forma de represália contra pessoas que denunciem, testemunhem ou colaborem em investigações sobre assédio e discriminação. A nova redação detalha situações que podem caracterizar retaliação, como exoneração de cargos comissionados, remoções arbitrárias, mudanças injustificadas de lotação, alterações abruptas em avaliações de desempenho, restrições de atribuições e negativas imotivadas de capacitação ou progressão funcional.

 

A norma estabelece ainda que, diante de indícios objetivos de retaliação, caberá à administração pública comprovar que o ato praticado teve motivação legítima e desvinculada da denúncia apresentada.

 

Outro avanço é a formalização do conceito de “notícia de assédio ou discriminação”. A partir de agora, qualquer comunicação — inclusive informal — sobre situações de assédio moral, sexual ou discriminação poderá ser considerada válida para acionar os mecanismos institucionais de acolhimento e prevenção.

 

O texto também aprimora o fluxo de atendimento às vítimas. Nos casos em que vítima e denunciado estejam vinculados a instâncias diferentes do Judiciário, a comissão responsável pelo acolhimento inicial poderá articular o encaminhamento com a comissão da outra instância, mantendo o sigilo e a proteção da pessoa denunciante.

 

A resolução reforça ainda o caráter humanizado do acolhimento. O acompanhamento deverá respeitar o tempo e a decisão da vítima, garantindo confidencialidade e diferenciando as ações de cuidado dos procedimentos disciplinares formais, como sindicâncias e processos administrativos.

 

Além das medidas de proteção, o CNJ ampliou as ações permanentes de conscientização sobre o tema. A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação deverá ocorrer anualmente, preferencialmente na primeira semana de maio, com atividades voltadas a magistrados, servidores, estagiários e terceirizados. Já o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio passará a ser realizado no segundo semestre de cada ano.

 

A política nacional do Conselho define assédio moral como qualquer conduta abusiva que viole a dignidade física ou psicológica do trabalhador, incluindo humilhações, isolamento, constrangimentos, cobranças vexatórias, exclusão social e situações degradantes capazes de causar sofrimento ou adoecimento.

 

A resolução também reconhece o chamado assédio moral organizacional, caracterizado por práticas institucionais ou métodos de gestão abusivos destinados a pressionar trabalhadores, aumentar desempenho de forma excessiva ou excluir pessoas do ambiente de trabalho.

 

Segundo o texto, as práticas de assédio e discriminação representam formas de violência psicológica que comprometem a saúde mental, a dignidade e as relações sociais dos trabalhadores, podendo provocar adoecimento físico e psíquico.

 

Sabemos que, para muitos servidores e servidoras, denunciar um caso de assédio sempre foi sinônimo de medo. Medo de ser transferido, de perder uma função ou de sofrer perseguição nos corredores. Essa mudança da resolução no CNJ vem para dizer que pra quem denuncia ou ajuda a apurar um abuso não pode ser punido.

 

O avanço é real porque agora, se logo após uma denúncia houver uma ameaça de transferência de setor ou aquela pressão sufocante por metas impossíveis, é a administração que vai ter que se explicar. Isso tira um peso enorme das costas de quem trabalha no Tribunal e equilibra o jogo, garantindo que ninguém precise sofrer em silêncio por medo de perseguição.

 

A luta contra o assédio é, antes de tudo, uma luta pela nossa saúde mental e pelo direito de vir trabalhar com dignidade. Por isso, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) estará de olho em cada fórum e em cada secretaria para garantir que essa proteção saia do papel.

 

 

 

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