Folha repercute levantamento do Sindijus sobre dias que juízes sergipanos podem trabalhar em 2025

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A coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, destacou na última quarta-feira, 15 de janeiro, um levantamento produzido pelo Sindijus sobre a quantidade de dias que os magistrados sergipanos poderão trabalhar em 2025. 

Os cálculos divulgados pelo Sindijus apontam que os juízes e desembargadores só devem trabalhar 68 dias este ano e ter 155 dias de folga no ano, em conta que exclui finais de semana e férias. Quando esses dias não úteis são considerados, o número de dias ausentes do trabalho pode chegar a 297. 

O levantamento do Sindijus leva em conta diversos afastamentos previstos em leis, os quais beneficiam exclusivamente os magistrados. Portanto, é importante destacar essa realidade que aprofunda a desigualdade no Judiciário sergipano, principalmente no momento em que a sociedade brasileira discute o fim da escala 6x1.

O sindicato não considerou afastamentos por questões de saúde e a possibilidade de gozo de licença-prêmio para elaborar o levantamento; caso um juiz se afaste por esses motivos, reduz ainda mais a quantidade de dias efetivamente laborados. Leia a reportagem da Folha abaixo: 

 


Magistrados de SE podem trabalhar só 68 dias em 2025, diz sindicato

Cálculo do Sindijus considera férias, folgas, recessos e pontos facultativos


Por Danielle Brant


Magistrados do Tribunal de Justiça do Sergipe podem trabalhar apenas 68 dias em 2025 e ter 155 dias de folga no ano, em conta que exclui finais de semana e férias, indicam cálculos feitos pelo Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe).

Se incluídos finais de semana e férias, o total de dias sem trabalhar chegaria a 297, afirma Jones Ribeiro, coordenador-geral do Sindicato. As contas contemplam afastamentos previstos em leis e normas do Judiciário.

Os dados foram extraídos do Portal da Transparência do TJSE e não incluem afastamentos por questões de saúde e a possibilidade de gozo de licença-prêmio.

Segundo as regras, o magistrado tem direito a um dia de licença por três trabalhados, o que daria 120 dias de folga por ano. Caso não queiram o benefício, os juízes podem receber o auxílio-folga, cujos valores variam de R$ 11 mil a R$ 13 mil.

Juízes e desembargadores têm ainda 60 dias anuais de férias para gozar, com a possibilidade de vender 20 dias —10 de cada período— por um terço do salário.

Além disso, há 35 dias de folgas que incluem recesso forense, feriados estaduais, nacionais e pontos facultativos e 82 dias em finais de semana. "É chocante quando se compara com uma sociedade que discute a vida além da escala 6x1, um tema que não tem ressonância no Congresso Nacional e nas discussões nos órgãos do Poder Judiciário", diz Ribeiro.

"A sociedade precisa se apropriar dessas informações e realizar um profundo debate sobre a justiça e correção desse quadro", complementa.

Em nota, o TJSE disse que o levantamento do Sindijus "diz respeito à Resolução de número 528/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual se estabelece a equiparação constitucional entre deveres e direitos das carreiras do Ministério Público e da magistratura, tendo a medida caráter nacional e devendo, portanto, ser seguida e implementada por todos os tribunais do país."

O tribunal disse ainda que a resolução do CNJ levou à criação de lei complementar no Sergipe no ano passado que foi regulamentada pelo TJSE.

"O que determina a lei estadual já tinha sido anteriormente implementado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Resolução STJGP 35; Conselho da Justiça Federal (CJF), Resolução CJF 847/23; Tribunal de Contas da União (TCU), Resolução TCU 361/23; Procuradoria Geral da República, ato conjunto PGR/CASMPU 01/2023; além de diversos Ministérios Públicos Estaduais em todo o Brasil, inclusive o Ministério Público de Sergipe (MPSE), Resolução 28/2023 e LC 390/2023."

 

 

 

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