PGE e Sindijus fecham acordo sobre diferenças da revisão do auxílio-saúde de 2011

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Após 14 anos de espera, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) chegaram a um consenso sobre as diferenças da revisão do auxílio-saúde de 2011. O acordo foi firmado na última quinta-feira (12), durante a terceira audiência de conciliação realizada pela 18ª Vara Cível de Aracaju, no processo do cumprimento de sentença 201711801748. A decisão encerra a disputa judicial referente ao descumprimento da data-base entre janeiro e abril daquele ano.

Naquela época, o auxílio-saúde não figurava entre as prioridades da categoria e possuía valores muito baixos. Contudo, a demora na revisão inflacionária acumulou diferenças que, originalmente, variavam de R$ 30,79 a R$ 311,39, conforme a faixa etária. Após mais de uma década, a atualização dos créditos resulta nos seguintes valores: servidores que estavam nas três primeiras faixas receberão entre R$ 215,24 e R$ 258,32, enquanto para os que já estavam acima de 60 anos o valor chega a R$ 2.176,47.

 

Na audiência conduzida pela juíza Christina Machado, o procurador do Estado, Samuel Oliveira Alves, consensuou com a última atualização dos cálculos apresentada pelo Sindijus. O acordo estabelece que o Estado pagará ao sindicato o montante total de R$ 452.678,22 até o mês de junho. Após o recebimento, a entidade sindical repassará os valores diretamente aos filiados credores que apresentaram documentação no processo.

 

Essa modalidade de pagamento foi deferida pela magistrada para agilizar o processo, evitando a emissão de milhares de requisições de pequeno valor (RPVs) e a consequente sobrecarga da Vara.

 

"Apesar dos valores módicos, esse processo foi necessário para dar um recado pedagógico aos gestores do passado e do futuro do TJSE: a data-base dos direitos remuneratórios dos servidores não é uma escolha, é uma conquista insculpida na lei que anualmente deve garantir, no mínimo, a reposição inflacionária. O Sindijus seguirá vigilante na proteção desse direito inegociável," avaliou o coordenador de assuntos jurídicos do sindicato, Plínio Pugliesi.

 

O advogado Lucas Rios, do escritório Advocacia Operária que assessora o Sindijus, avaliou que a audiência atingiu o objetivo. "O foco técnico nos últimos anos foi remover as pendências processuais e contornar a burocracia das RPVs, que retardaria ainda mais o recebimento. Priorizamos o diálogo para viabilizar a liquidez dos créditos da forma mais célere, exatamente como foi acordado agora", explicou.

 

Entenda o caso

O processo original 201211800362 remonta ao ano de 2011, quando o TJSE aplicou a revisão do auxílio-saúde apenas em maio, ignorando o direito à retroatividade a janeiro — mês da data-base previsto no art. 2º da Lei Estadual 6.415/2008. Com a sentença favorável ao Sindijus na 18ª Vara Cível de Aracaju, a cobrança avançou para o cumprimento de sentença 201711801748, que agora chega ao seu desfecho.


Têm direito ao recebimento dessa revisão retroativa os servidores filiados que integravam o quadro do TJSE entre janeiro e abril de 2011. Além do vínculo na época, é indispensável que o interessado tenha apresentado a documentação necessária para a individualização dos créditos durante as convocações que foram realizadas pelo sindicato no decorrer do processo.


Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas junto ao atendimento do Sindijus, através dos números (79) 3211-7857 ou 99809-4698.

 

 

 

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