Sindijus apresenta pauta de reivindicações dos servidores do TJSE na campanha salarial 2024

Pauta capa

Confira a pauta de reivindicações dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que orientará a campanha salarial e as negociações para a próxima data-base, em janeiro de 2025. 

A pauta possui demandas históricas, ainda não resolvidas no TJSE, e foi atualizada com as novas necessidades apresentadas durante as plenárias de base de cada um dos cargos efetivos – agentes, técnicos, analistas, oficiais de justiça e escrivães – realizadas em setembro deste ano.

Por meio do Sindijus, a categoria apresenta a nova pauta à Presidência do TJSE e aguarda a marcação de reunião, com vista a prosseguir os diálogos sobre a melhoria da política de pessoal do órgão e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços judiciais prestados à população sergipana.

 

 

 


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2024

 

 REVISÕES OBRIGATÓRIAS 


Vencimento Básico
: revisar em 15,57% o vencimento básico dos servidores efetivos, da ativa e aposentados, sendo 5% de previsão da inflação de 2025 e 10,57% de perdas relativas aos anos de 2016, 2017, 2020 e 2021, com vigência em 1º de janeiro de 2025.


Auxílio Saúde:

  • Manter a isonomia dos valores auxílio saúde, concedendo aos servidores o mesmo valor concedido aos magistrados.
  • Caso não haja disponibilidade financeira para manter a isonomia total e imediata dos valores do auxílio saúde reivindicada no item 1, garantir aos servidores o pagamento imediato do benefício no limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto, previsto no art. 5º, § 2º, da Resolução n° 294 do CNJ; combinado com a instituição do acréscimo de 50% sobre o valor nas hipóteses do servidor ou algum dependente ser pessoa com deficiência ou portadora de doença grave ou o servidor tenha idade superior a 50 anos, assegurado no art. 5º, § 5º, da Resolução nº 294 do CNJ; combinado com a abertura de negociação para realizar estudos visando garantir a isonomia dos valores.
  • Caso não haja disponibilidade financeira para aplicar as propostas reivindicadas nos itens 1 e 2, aumentar o auxílio saúde dos magistrados e servidores parceladamente, mantendo-se a isonomia até ambas categorias alcançarem o valor máximo do benefício.


Auxílio Saúde dos Aposentados:
elevar o valor da faixa especial do auxílio saúde dos aposentados para R$ 1.351,50, a fim de compensar a perda do auxílio alimentação na aposentadoria.


Auxílio Alimentação:
reajustar o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos para R$ 3.000,00, equivalente ao auxílio do TJ/Pará, com vigência em 1º de janeiro de 2025.


Auxílio Bolsa-Estudo:

  • Reajustar o valor do auxílio no mesmo percentual aplicado no vencimento básico.
  • Estender o auxílio bolsa-estudo para ações de treinamento.


Gratificação Especial de Atividade:
revisar em 5% a gratificação especial de atividade devida aos Escrivães, Oficiais de Justiça e Avaliadores da Capital.


Auxílio Educação Infantil:
reajustar o auxílio para o valor de R$ 767,36 equivalente à média dos outros Tribunais.


Auxílio Educação Infantil:
estender o pagamento para servidores com dependentes com deficiência, após a idade máxima para recebimento do auxílio, sob a denominação Auxílio Educação Especial, equivalente ao Banco do Nordeste.


Indenização de Transporte:
revisar em 6% a indenização paga a Oficiais de Justiça, Avaliadores Judiciais e Executores de Mandados, com base na projeção da inflação dos combustíveis para 2024.

 

 CARREIRA


Isonomia dos Interníveis:
restabelecer a isonomia dos cargos efetivos na evolução horizontal dos interníveis bianuais (letras), nas seguintes etapas:

1ª) Elevar as carreiras dos Técnicos e Analistas, que progridem 3,2%, aos mesmos interníveis da carreira dos Agentes, que progridem 3,5%;

2ª) Elevar as carreiras dos Agentes, Técnicos, Analistas e Oficiais de Justiça aos mesmos interníveis da carreira dos Escrivães, que progridem de 4,87% a 5,41%.


Novos Interníveis:
ampliar a evolução horizontal por tempo de serviço, atualmente até 30 anos (letra P), para a criação de cinco interníveis bianuais até 40 anos (letras Q, R, S, T e U).


Sobreposição:
sobrepor o último internível da carreira dos Técnicos ao primeiro internível da carreira dos Analistas, na mesma proporção que a carreira dos Agentes se sobrepõe aos Técnicos.


Nível Superior dos Técnicos:
alterar para nível superior o requisito mínimo de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.


Enquadramento dos Agentes:
assegurar o enquadramento do extinto cargo de Agente Judiciário, nível básico, para cargo de provimento de nível superior.


Adicional de Qualificação
: extinguir a temporalidade dos percentuais nas ações de treinamento previstas na Lei n° 6.418/08 após cinco ciclos de 48 meses de pagamento do adicional.


Triênio:

  • Incluir na Lei Complementar nº 193/10 (Plano de Carreira dos Trabalhadores do TJSE) o triênio atualmente previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe.
  • Após inclusão do triênio na Lei Complementar n° 193/2010, criar mais dois triênios para os servidores ativos e aposentados.

 

 AMPLIAÇÃO DE DIREITOS


Gratificações de Atividade:
restabelecer a igualdade salarial e estender a política de estímulo a todos servidores efetivos, não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, por meio das gratificações:

  • Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ): transformar a gratificação de representação de gabinete – atualmente paga no 2º Grau e parcialmente na CPE – em GAJ, no valor de 36,7% do vencimento do Técnico Judiciário, a ser concedida aos servidores efetivos.
  • Gratificação de Atividade Externa (GAE): estender a GAE – atualmente paga na execução de mandados – no valor de R$ 1.595,94, para os Analistas Judiciários das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Psicologia e Serviço Social e aos Técnicos Judiciários Agentes de Proteção, que exercem atribuições de natureza externa.
  • Gratificação Permanente de Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GAPTIC): criar GAPTIC, no valor de 36,7% do vencimento do Técnico Judiciário, a ser concedida aos servidores efetivos lotados na área de tecnologia da informação.
  • Gratificação Especial de Atividade (GEA): estender a GEA – atualmente concedida a Oficiais de Justiça e Escrivães – para os Agentes Judiciários que exercem atribuições típicas do cargo de Técnico Judiciário.
  • Gratificação Especial de Atividade (GEA): incorporar a GEA à remuneração de Oficiais de Justiça e Escrivães, na forma de VPNI. 


Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI):
aumentar a GEI de forma equivalente à Portaria nº 2.294/2024 do Ministério Público de Sergipe, tomando como base a distância para Aracaju, nos seguintes valores:

  • R$ 303,94 (1ª região - Até 20 km)
  • R$ 532,84 (2ª região - De 21 a 50 km)
  • R$ 778,51 (3ª região - De 51 a 75 km)
  • R$ 849,12 (4ª região - De 76 a 100 km)
  • R$ 1.265,61 (5ª região - De 101 a 140 km)
  • R$ 1.551,93 (6ª região - Acima de 140 km)


Gratificação por Risco de Vida para Analistas:
conceder gratificação de 40% do vencimento base dos Analistas Judiciários que exercerem trabalho nas condições estabelecidas no art. 203 da Lei Estadual 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe).


Gratificação por Risco de Vida de Aposentados:
incorporar a gratificação por periculosidade aos proventos dos servidores aposentados que fazem jus.


Bônus de Desempenho:

  • Extinguir a Gratificação Prêmio por Desempenho, que premia a minoria, para empregar os recursos na valorização do Bônus de Desempenho, que premia todos os servidores.
  • Transformar em alternativos os critérios previstos na Resolução nº 26/2018, ou seja, figurar o TJSE entre os 6 (seis) primeiros colocados dentre os Tribunais do mesmo ramo no Índice de Produtividade Comparada da Justiça - IPC-Jus do CNJ ou o TJSE receber premiação nas categorias: Prêmio Excelência; Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Estadual; Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Diamante; Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Ouro e Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Prata, concedido pelo CNJ.


Polícia Judicial:
criar a Polícia Judicial, na forma da Resolução n° 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça, garantindo-se o enquadramento dos atuais Agentes Judiciários.

 

incon 4 CONDIÇÕES DE TRABALHO


EPIs
: disponibilizar equipamentos de proteção individual, como luvas, álcool em gel e máscaras, para os servidores que realizam tarefas de atendimento ao público.


Infraestrutura:
subsidiar a aquisição ou fornecimento e a manutenção de materiais e equipamentos necessários aos servidores em teletrabalho.


Trabalho Híbrido:
implementar o trabalho remoto parcial para todos os servidores das áreas meio e fim, assegurando o funcionamento presencial das unidades em regime de revezamento.


Teletrabalho
:

  • Extinguir as metas de produtividade como pré-requisito obrigatório para adesão dos servidores ao teletrabalho.
  • Regulamentar o teletrabalho na área meio, utilizando critérios de avaliação no deferimento aos servidores compatíveis com as especificidades de cada setor/área.


Saúde:
ampliar as especialidades do Centro Médico.

 

incon 5 QUADRO DE PESSOAL


Ampliação do Quadro:

  • Criar mais cargos e realizar concurso de Analistas Judiciários de Serviço Social, Contabilidade e Psicologia.
  • Solicitar a criação de uma equipe psicossocial para o 2º Juizado da Violência da Violência Doméstica, em Aracaju.


Coordenadoria de Perícias Judiciais:
Coordenadoria de Perícias e os respectivos núcleos serem chefiados por Analistas Judiciários.


Concurso Público:
convocar os classificados no último concurso de servidores para preencher todos os cargos atualmente vagos no quadro de pessoal.


Peritos Externos:
cessar a contratação de peritos externos que realizam o trabalho dos Analistas Judiciários.


Remoção de Analistas:
regulamentar a remoção de analistas judiciários sem a vigência de concurso público.


Remoção na Comarca:

  • Permitir a participação de servidores nas remoções dentro da mesma comarca.
  • Adotar o critério do tempo de exercício no cargo efetivo no TJSE para resolver situações de excesso de pessoal nas unidades, como já ocorre na remoção de ofício.


Participação na Remoção:
revogar a proibição de concorrer à remoção os servidores que tenham sido removidos no período inferior a 1 ano ou que tenham menos de 1 ano de exercício no cargo efetivo.

 

incon 6 RELAÇÕES SINDICAIS


Direito de Greve:
retirar as anotações de “faltas injustificadas” dos dias paralisados antes de 20/01/2016.

 

incon 7 DESPESAS DISPENSÁVEIS


Cargos de Confiança Inconstitucionais:
extinguir os cargos em comissão e funções comissionadas inconstitucionais que exercem exclusivamente atividades típicas de cargo efetivo.


Teto Salarial de Cargos em Comissão:
fixar como teto salarial dos cargos em comissão de natureza especial o valor do vencimento do Analista Judiciário (letra A), e, para os cargos em comissão simples, o vencimento do Técnico Judiciário (letra A).


Salários de Cargos de Confiança:
congelar o valor dos cargos em comissão, funções de confiança e incorporações.


Incorporações:
congelar as VPNIs de incorporações de cargos em comissão e funções de confiança.


Indenização de Licença-Prêmio:
excluir do cálculo da indenização de licença-prêmio o valor dos cargos em comissão e funções de confiança.


Penduricalhos de Magistrados:
extinguir o pagamento de indenizações e gratificações concedidas à magistratura que desrespeitem o sistema remuneratório do subsídio.



 

 

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