Sindijus cobra abono de permanência no terço de férias em novo processo administrativo

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A coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus protocola, nesta quinta-feira (30), processo administrativo que cobra da gestão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) a revisão dos cálculos do terço de férias dos servidores. O novo processo questiona a exclusão do abono de permanência da base de cálculo do adicional ferial para servidores que atingiram os requisitos de aposentadoria voluntária até a reforma da previdência de 2019, mas optaram por permanecer na ativa.

Atualmente, o abono de permanência é considerado pelo TJSE para o pagamento da gratificação natalina (13º salário), mas não integra o adicional de 1/3 do salário devido nas férias.

Essa prática contraria entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi firmada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), ao reconhecer a incidência do abono tanto na gratificação natalina quanto no terço de férias.


No requerimento, o advogado Lucas Rios – membro do escritório Advocacia Operária, que representa o Sindijus – sustenta que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, portanto, deve compor todas as parcelas calculadas com base na remuneração do servidor.


“A não inclusão do abono de permanência na base de cálculo acaba gerando prejuízo aos servidores representados pela entidade sindical requerente, visto que vêm percebendo o terço de férias em valores aquém dos devidos, o que motiva a presente postulação administrativa”, completa a petição assinada pelo advogado.


Além de pedir o reconhecimento do direito, com efeito para os servidores que recebem abono de permanência, a entidade sindical também defende que a gestão do TJ corrija o pagamento daqui para frente e restitua as diferenças acumuladas, referentes aos valores pagos abaixo do devido nas férias passadas.

Abono de permanência

O abono de permanência foi criado em 2003, durante a reforma da previdência dos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 41), no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo foi estimular que os servidores públicos que já estivessem aptos a se aposentar voluntariamente continuassem trabalhando. Em troca, os servidores receberiam o equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória.


O incentivo, porém, acabou suspenso em 2019, na reforma da previdência realizada pelo governo Jair Messias Bolsonaro (PL), consolidada através da Emenda Constitucional nº 103/2019 – que transferiu para os estados e municípios a edição de uma lei local. Em Sergipe, o abono foi revogado no mesmo ano pelo então governador Belivaldo Chagas (PSD) por meio da Lei Complementar Estadual nº 338/2019.

Outro processo

Vale ressaltar que o processo administrativo ora iniciado não se confunde com o mandado de injunção (MI) 202400138128, também de autoria do Sindijus. O MI visa a recriação do abono de permanência em Sergipe, para beneficiar os servidores que foram atingidos pela reforma previdenciária em 2019 e – apesar de já terem completado os requisitos para a aposentadoria voluntária – não recebem o incentivo financeiro.


No mês passado, o Pleno do TJSE julgou procedente a injunção do Sindijus e determinou que o governador Fábio Mitidieri (PSD) edite, em até 180 dias a partir do trânsito em julgado, uma lei para regulamentar o pagamento do abono de permanência aos servidores públicos estaduais. Agora, o MI está em fase de recurso apresentado pelo Estado de Sergipe.

 

 

 

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