Sindijus cobra do TJSE fim da distorção salarial entre servidores da CPE

Ofício direcionado à Presidência pede extensão do benefício a trabalhadores da Divisão Criminal e digitadores de audiência

 

OfC3ADcio 10mar

 

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) entregou à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na última terça-feira (10), um ofício solicitando a extensão do pagamento da gratificação de gabinete a servidores que atuam na Central de Processamento Eletrônico (CPE), mas não recebem o benefício.

No documento, a direção do Sindijus demonstra que a política de gratificações adotada pelo tribunal tem produzido distorções salariais entre servidores que exercem as mesmas atividades, especialmente dentro da própria CPE. Por isso, defende que o pagamento seja estendido, de imediato, aos servidores da Divisão Criminal da CPE e aos digitadores de audiência da Divisão Cível, que hoje estão fora da política remuneratória aplicada à parte da unidade.

A medida, no entanto, teria caráter temporário e não substitui a pauta principal aprovada pela categoria em assembleia. A reivindicação defendida pelos servidores é transformar a atual gratificação de gabinete em Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) no percentual de 36,7% do vencimento do cargo de técnico judiciário, que se estenderia a todos os servidores efetivos que não recebem outras gratificações de atividade.

“Trata-se de uma solução que, além de mais transparente e racional, contribuiria para reduzir desigualdades internas e valorizar o conjunto dos servidores que sustentam o funcionamento cotidiano da Justiça sergipana. Todavia, enquanto essa discussão estrutural não avança, a realidade atual da CPE revela um cenário que tem gerado crescente insatisfação entre os trabalhadores”, reforçou o Sindijus.

Mesma função, remuneração desigual

A CPE atualmente é composta por duas divisões: a Divisão Cível, vinculada às varas cíveis comuns de Aracaju; e a Divisão Criminal, vinculada a unidades com competência de Execução Penal. Apesar dessa estrutura unificada, a política salarial adotada trata os trabalhadores da Divisão Criminal como "subservidores", promovendo um rebaixamento interno dentro da própria CPE. Trata-se de uma desequiparação salarial ilegal que também afeta servidores de outras varas, tanto da capital quanto do interior do estado.

A Divisão Criminal possui competência restrita à execução penal, mas realiza atividades de movimentação processual idênticas às desempenhadas pela Divisão Cível, como a análise e o cumprimento de decisões, a prática de atos ordinatórios, a emissão de certidões, a juntada de documentos e a expedição de comunicações, entre outras atribuições.

Desde a criação da Divisão Criminal, em setembro de 2024, consolidou-se, inclusive dentro da própria CPE, uma desigualdade remuneratória inegável entre servidores ocupantes do mesmo cargo e que realizam o mesmo trabalho. Enquanto parte dos servidores da Divisão Cível recebe gratificação de gabinete no valor equivalente de até R$ 1.634,16, nenhum servidor da Divisão Criminal foi contemplado com a mesma vantagem.

A disparidade também atinge os servidores que, embora lotados na Divisão Cível da CPE do Fórum Gumersindo Bessa, atuam nos atendimentos e digitando audiências das varas cíveis comuns. Esses trabalhadores são responsáveis por digitar audiências, atender o público presencialmente e por telefone, organizar as correspondências, e-mails e malote, expedir alvarás e resolver demandas urgentes – funções que sustentam o funcionamento das varas na ponta. Mas seguem invisíveis para a gestão do TJ, excluídos das gratificações e sem qualquer política de compensação pela carga horária extrapolada.

O incentivo que segrega os trabalhadores da CPE é a gratificação de gabinete no valor de até R$ 1.541,66, que corresponde a 36,7% do vencimento do técnico judiciário. Esse benefício já era pago em diversos setores do TJSE, a exemplo da Presidência, Corregedoria, gabinetes de desembargadores, Departamento de Precatórios e alguns outros setores do 2º Grau.

Em 2023, a Presidência do TJSE ampliou o pagamento do benefício para o 1º Grau, porém de forma restrita, destinada apenas a parte dos servidores das varas cíveis comuns da capital, lotados na Divisão Cível da CPE, ampliando a desigualdade.

Isso porque metade dos servidores permanece invisibilizada e não recebeu nenhum valor de gratificação nos oito primeiros meses de 2025. Esse cenário decorre da adoção de metas internas consideradas inalcançáveis, o que evidencia que a aplicação dessas métricas é prejudicial a toda a categoria. A partir de 2024, com a criação da Divisão Criminal, essa desigualdade salarial tornou-se ainda mais evidente, uma vez que seus servidores, embora igualmente lotados na CPE, permanecem totalmente excluídos do pagamento da gratificação.

 

 

 

 

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