
Entra em vigor a partir de 20 de maio a nova estrutura salarial dos magistrados em todo o país, o que inclui o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). No entanto, mesmo com tantas determinações nacionais voltadas a frear os supersalários, a gestão do TJSE segue na contramão: aumenta para R$ 5,2 mil o limite do auxílio-saúde para juízes menores de 50 anos de idade, que antes recebiam no benefício R$ 3,5 mil.
Uma das principais mudanças na política salarial dos magistrados e promotores de justiça ocorre no procedimento de pagamento do auxílio-saúde. De agora em diante, o benefício deles deixa de ser pago em valor fixo, passando a exigir a comprovação mensal e individualizada dos gastos com planos de saúde ou outras despesas autorizadas.
As regras mais rígidas foram impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Temas 966 e 976 – pressionado publicamente a alinhar os salários dos membros do Judiciário e do Ministério Público aos princípios da legalidade e da moralidade.
O auxílio-saúde é vital à promoção da saúde e prevenção de doenças de magistrados e servidores. Porém – ao contrário dos servidores que recebem bem abaixo do teto e sob o regime remuneratório comum – a cúpula do Judiciário vinha sendo beneficiada pela criação generalizada de "penduricalhos" que driblavam o subsídio, cujo pagamento deveria ser em parcela única.
Para compreender como a gestão do TJSE elevou o auxílio-saúde de alguns juízes, mesmo em um momento marcado pela pressão por corte de privilégios que furam o teto constitucional, é preciso olhar de perto a interpretação empregada em cada camada das normas mais recentes.
Portaria 35 do TJSE
Na semana passada, a presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Iolanda Santos Guimarães, assinou a Portaria nº 35/2026, que regulamenta a nova metodologia para pagar o auxílio-saúde dos magistrados. A nova regulamentação entra em vigor já neste mês de maio, substituindo o método anterior de reembolso em valor fixo.
A portaria, porém, ignora o teto por faixa etária previsto nas Resoluções 294 e 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – as mesmas que balizam o auxílio dos servidores. Essas resoluções limitam o auxílio-saúde a 10% do subsídio dos juízes para quem tem menos de 50 anos, reservando o teto máximo de 15% do subsídio exclusivamente para maiores de 50 anos ou portadores de doenças graves.
A engenharia da nova regra fica clara no artigo 7º da portaria do TJSE. Ao estabelecer que o auxílio "será concedido no limite de até 15% do subsídio", remove o critério geracional. O resultado prático é o nivelamento por cima: todos os magistrados passam a ter direito ao teto máximo permitido, independentemente da idade.
A fundamentação jurídica para a mudança baseou-se unicamente na Resolução Conjunta nº 14/2026, editada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento detalha os critérios de aplicação das travas impostas pelo STF aos contracheques dos juízes.
Resolução 14 do CNJ e CNMP
Editada em abril de 2026 pelo CNJ e pelo CNMP, a Resolução Normativa Conjunta 14 padroniza nacionalmente o regime de parcelas indenizatórias e auxílios pagos a magistrados e promotores.
No pacote de verbas indenizatórias, o artigo 5º da norma enquadrou o auxílio-saúde, tanto no Judiciário quanto no Ministério Público, aos limites já estabelecidos na Resolução 268/2023 do CNMP.
Ocorre que a resolução do CNMP replica fielmente as Resoluções 294 e 500 do CNJ. Todas elas deixam claro: o auxílio-saúde precisa considerar a faixa etária do magistrado ou promotor beneficiado, seguindo exatamente a mesma lógica de cálculo aplicada hoje aos servidores.
Novo auxílio-saúde de juízes
Até a edição das novas regras, balizado pelas Resoluções 294 e 500 do CNJ, o tribunal sergipano condicionava o valor do auxílio-saúde da magistratura à faixa etária e casos de deficiência ou doença grave.
Pela regra anterior, o benefício era de 10% do subsídio para juízes de até 49 anos e de 15% para aqueles acima de 50 anos ou PCDs. Os valores fixos mensais variavam de R$ 3.587,72 a R$ 6.276,82 para cada magistrado.
Agora, com a Portaria nº 35/2026, a gestão do TJSE permite que o auxílio-saúde de todos os magistrados alcance o teto de 15% do subsídio. A mudança beneficia diretamente os juízes com menos de 50 anos, que viram o limite de seus valores saltar de 10% para 15% do seu salário. Sob a nova regra, todos os magistrados sergipanos ficam autorizados a receber o auxílio a partir de R$ 5.381,50, condicionado à comprovação das despesas.
Despesas autorizadas
O novo auxílio-saúde da magistratura permite a inclusão de gastos com dependentes, ex-cônjuges e ex-companheiros pensionistas. A lista cobre desde mensalidades de planos de saúde, consultas, cirurgias, procedimentos odontológicos até medicamentos, óculos e equipamentos médicos (como cadeiras de rodas, CPAP, nebulizadores e próteses).
O benefício também alcança sessões de psicologia, psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição clínica e psicopedagogia.
Apesar da previsão de fiscalização desses gastos, a conferência do tribunal será feita apenas por amostragem, atingindo o mínimo de 20% dos pedidos mensais.
Servidores
O procedimento mais rigoroso imposto pelo STF mira justamente as práticas inconstitucionais que banalizam os supersalários acima do teto e desvirtuam o subsídio, aplicando-se apenas a magistrados e promotores.
Para os servidores do Judiciário seguem mantidas as regras nacionais fixadas nas Resoluções 294 e 500 do CNJ. Sob esse método, servidores menores de 50 anos têm direito a receber o auxílio-saúde no valor de 10% do subsídio do juiz substituto (R$ 3.587,72) e servidores com idade superior a 50 anos ou PCDs têm direito ao acréscimo de 50% (R$ 5.381,50).


