TJSE amplia abono de permanência para juízes sem previsão em lei estadual

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A nova estrutura remuneratória da magistratura brasileira, criada após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir os chamados “penduricalhos”, produziu mais um efeito colateral no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE): a ampliação do pagamento do abono de permanência a magistrados mesmo sem existência de lei estadual regulamentando o benefício.


Esta é a terceira matéria do Sindijus sobre o cumprimento das normas nacionais que restringiram as práticas inconstitucionais que desvirtuam o teto salarial e o subsídio. Apesar das regras mais rígidas vigentes desde 20 de maio, a apuração demonstra que sobra "boa vontade" e orçamento no TJSE para recuperar os supersalários, aprofundando as distorções que prejudicam os servidores.

 

Mais juízes com abono

Até abril deste ano, 32 magistrados do TJSE já recebiam regularmente o abono de permanência. O pagamento ocorria sem impedimentos porque eles haviam adquirido o direito antes da reforma da previdência de 2019, quando o incentivo ainda tinha previsão constitucional.


Mas na folha salarial de maio – primeiro mês de vigência do novo sistema remuneratório da magistratura – mais 11 juízes passaram a receber o adicional, que varia entre R$ 5 mil e R$ 6 mil mensais.


O surgimento de novos juízes beneficiários do abono ocorre enquanto os servidores do tribunal continuam impedidos de ter o mesmo direito, sob a trava imposta pela reforma da previdência que exige legislação estadual regulamentadora, omissão que o próprio Pleno do TJSE reconheceu ao julgar o mandado de injunção nº 202400138128 movido pelo Sindijus.

 

Resolução 14 do CNJ e CNMP

Para ampliar o abono de permanência aos magistrados, a gestão do TJSE recorreu ao mesmo expediente utilizado para inflar o limite do auxílio-saúde dos próprios, a Resolução Conjunta nº 14/2026, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


O artigo 5º da resolução lista as verbas que podem permanecer fora do teto constitucional, entre as quais está o “abono de permanência de caráter previdenciário”.

 

Temas 966 e 976 do STF

Ocorre que as travas impostas nos supersalários dos juízes foram impostas pelo STF nos Temas 966 e 976 de repercussão geral – julgados sob intensa pressão pública – para adequar os salários do Judiciário e do Ministério Público aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência.


As decisões do Supremo estabeleceram limites para as verbas que podem permanecer fora do teto constitucional e apontaram quais devem ser extintas. O STF autorizou o pagamento do abono de permanência, mas condicionou ao artigo 40, §19, da Constituição Federal.

 

Constituição Federal

Já o texto constitucional reportado pelo STF não deixa dúvida. O art. 40, §19 afirma que o abono deve observar os “critérios estabelecidos em lei do respectivo ente federativo”. Porém, em Sergipe essa lei ainda não existe. Mesmo assim, a ausência na legislação local não impediu a ampliação do pagamento aos magistrados.

 

Ou seja, tanto o TJSE quanto o CNJ replicaram a autorização do STF para pagar o abono de permanência acima do teto remuneratório, mas ignoraram a exigência constitucional de uma lei estadual. Esse drible jurídico instituiu uma nova inconstitucionalidade no Judiciário sergipano, acirrando a desigualdade de tratamento com os servidores, que continuam privados desse mesmo direito.


Abono de permanência

Criado em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41, para incentivar a permanência de servidores aptos a se aposentar, o abono de permanência equivalia ao valor da contribuição previdenciária. Concedido automaticamente durante 15 anos, o benefício foi restringido pela reforma da previdência de 2019, por iniciativa do governo Jair Bolsonaro (PL), que passou a exigir regulamentação por leis locais.


Em Sergipe, o então governador Belivaldo Chagas (PSD) seguiu o governo federal e revogou o abono por meio da Lei Complementar 338/2019.

 

Para reverter o cenário, o Sindijus impetrou um mandado de injunção em 2024. Em março passado, o Pleno do TJSE reconheceu, por unanimidade, a omissão do Estado e deu 180 dias para o governo enviar uma lei regulamentadora à Assembleia Legislativa. O processo agora aguarda o julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

 

 

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