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Entenda como são pagos os supersalários no judiciário

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Fonte: Portal Infonet/ Por Cássia Santana

 

 

tj-seAs despesas com um magistrado em Sergipe apresentam uma média de R$ 53.987, tornando o nono Estado do país com a maior despesa, segundo relatório Justiça em Números divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Pelo relatório, a média desta despesa no Brasil é de R$ 47,7 mil. Mas o maior salário pago a um desembargador no mês de agosto deste ano, ultrapassou esta média, chegando ao patamar de R$ 63.144,74. Conforme a folha de pagamento divulgada no Portal Transparência, a gordura do contracheque está nos pagamentos de gratificações, destacadas no documento como ‘vantagens pessoais’, ‘indenizações’ e ‘vantagens eventuais’, que, somadas, duplicam aquilo que seria a remuneração constitucional de um desembargador.

Ao contracheque do desembargador que recebeu a maior remuneração em agosto deste ano, foi destinada a quantia de R$ 22.184,66 a título de “vantagens eventuais”, outros R$ 6.527,73 como indenizações e R$ 3.961,24 a título de vantagens pessoais. Tudo isso acrescido ao subsídio, estabelecido no valor de R$ 30.741,11, totalizou, portanto, no contracheque, uma remuneração no valor de R$ 63.144,74, paga a um único desembargador em agosto deste ano.

Na ótica do coordenador de relações institucionais do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus), Gilvan Santos, as gratificações embutidas nos contracheques a título de vantagens pessoais, vantagens eventuais e as indenizações são inconstitucionais. “A Constituição Federal, em seu artigo 39, determina que o subsídio deve ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, destaca o sindicalista. “Se a remuneração dos magistrados é baseada em subsídio, na nossa interpretação é inconstitucional. Mas o Poder Judiciário pensa diferente”, ressaltou.

De acordo com os dados do Sindijus, neste ano, o Tribunal de Justiça de Sergipe teve despesas no valor superior a R$ 3,861 milhões para pagamento de auxílio moradia para magistrados; mais de R$ 15,313 milhões a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), mais de R$ 1,047 milhão como auxílio alimentação e outros R$ 972 mil como auxílio à saúde pagos aos magistrados.

 

Efeito de teto constitucional

Em nota enviada à redação do Portal Infonet, a assessoria do Tribunal de Justiça informou que a média de despesa apresentada pelo CNJ inclui as verbas indenizatórias, que foram aprovadas por lei e outros benefícios que não são considerados para efeito do cálculo do teto constitucional [o valor máximo do subsídio que o magistrado pode receber, conforme os limites constitucionais]. A verba indenizatória, conforme a nota enviada pelo TJ, é dividia pelo número de juízes beneficiados e que tende a variar anualmente “conforme preenchimento de requisitos para cada caso de valor de indenização”.

Quanto à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), o TJ explica que se trata de “um direito reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, de equivalência de subsídio com os magistrados federais”. Segundo o TJ de Sergipe, alguns tribunais pagaram a PAE de forma retroativa em única parcela. “Como o TJ de Sergipe dividiu em dezenas de parcelas, por questões de restrição orçamentária, esse valor, em especial, contribuiu ao longo do ano de 2016 para elevar a média de remuneração por magistrado”, explica o TJ, na nota, enfatizando que a expectativa para quitação dos pagamentos retroativos referentes à PAE deve ser feita até o próximo ano.

Conforme o TJ, a PAE corresponde a diferenças salariais relativas ao período de setembro de 1994 a agosto de 2005, amparada por lei federal aprovada em 1992, com o propósito de regulamentar os artigos 37 e 39 da Constituição Federal. “Tais diferenças foram pagas, integralmente, em poucas parcelas, aos ministros dos Tribunais Superiores e integrantes da magistratura federal. No âmbito do Estado de Sergipe, em razão de insuficiência orçamentária, esse pagamento foi dividido em várias parcelas”, diz a nota.

Na nota, o TJ confirma pagamento de gratificações a título de auxílio-moradia [R$ 4.377,73 para cada magistrado], classificado como direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça; auxílio-alimentação [R$ 1 mil para cada magistrado], restrito àqueles em atividade, fundamentado em resolução do Conselho Nacional de Justiça, e ainda auxílio-saúde, cujo valor varia entre R$ 700 e R$ 1,6 mil por magistrado, dependendo da idade do beneficiário.

Além destes, o TJ informa que também compõe o contracheque dos magistrados gratificação de 5% do subsídio concedida àqueles que ocupam cargos de diretor de fórum, amparada em lei complementar estadual aprovada em 2014; abono de permanência, instituída por emenda constitucional no ano de 2003, como parte integrante do projeto de reforma da Previdência no Serviço Público. De acordo com a nota, “mediante abono pecuniário em valor equivalente à contribuição previdenciária, estimula-se a permanência em atividade de servidor que já reúna os requisitos para requerer aposentadoria, evitando novos gastos com o concomitante pagamento de benefício previdenciário e vencimentos de servidor nomeado em reposição”.

Há também pagamento de gratificação de turma recursal na proporção de 4% do subsídio pago a apenas três juízes de entrância final, amparado na lei complementar estadual aprovada em 2012.

 

Campanha

O sindicalista Gilvan Santos informa que o Sindijus tem entendimento diferente e mantém ações judiciais pedindo a extinção dos benefícios extras. “Entramos com ações judiciais, mas quem decide são os próprios magistrados, aqueles que se beneficiam”, lamenta. “Mas vamos continuar buscando os remédios jurídicos e fazendo campanhas para divulgar para a população estas distorções, com uma pauta pela moralização do Judiciário”, comenta o diretor do Sindijus.